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12 de maio de 2020

União prorroga os vencimentos das parcelas mensais de seus parcelamentos devido ao Coronavírus (COVID-19)

Em 12 de maio de 2020, foi publicada a Portaria nº 201, editada no dia anterior, por intermédio da qual são prorrogados os vencimentos das parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em função sobretudo da severa crise econômica desencadeada pela pandemia da doença alcunhada de Coronavírus (Covid-19).

Com isto, (i) as parcelas mensais cujo vencimento se daria em maio (após o dia 12), ficam prorrogadas até o último dia útil de agosto de 2020; (ii) as parcelas mensais cujo vencimento se daria em junho, ficam prorrogadas até o último dia útil de outubro de 2020; e, por fim, (iii) as parcelas mensais cujo vencimento se daria em julho, ficam prorrogadas até o último dia útil de dezembro de 2020.

Excepciona-se, contudo, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime simplificado de tributação (Simples Nacional), além de que esta prorrogação não afasta a incidência de juros moratórios.

Nossa equipe está inteiramente à disposição para esclarecer todas as dúvidas sobre a matéria.

Autores: Aleksandros Markopoulous e Márcio dos Anjos

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