Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 visa aumentar o limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como MEI, proporcionando condições mais favoráveis para o desenvolvimento dos negócios e contribuindo para o crescimento econômico do país.
O PLP 108/21 propõe elevar o limite de faturamento anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil, oferecendo uma margem mais ampla para o crescimento dos negócios. Além disso, a proposta também autoriza o MEI a contratar até dois empregados, ampliando suas possibilidades de desenvolvimento e contribuindo para a geração de empregos.
Segundo o senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), autor do projeto, a iniciativa visa a beneficiar aqueles que já são MEIs e desejam expandir suas atividades econômicas, além de incentivar mais pessoas a aderirem a esse modelo empresarial.
“Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, disse o parlamentar.
“Essa proposta de elevação do teto de faturamento anual para o MEI pode ter impactos significativos positivos para os microempreendedores. Ao oferecer uma margem maior para o crescimento dos negócios e reduzir a informalidade, essa medida certamente contribuirá para a dinamização da economia, a geração de empregos formais e o aumento da arrecadação tributária”, disse Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados e especialista em Direito Empresarial e Tributário.
“Além disso, o aumento do limite do faturamento anual, aliado à baixa carga tributária e o reduzido número de obrigações acessórias, certamente serão um incentivo para que muitas pessoas formalizem seus negócios como MEI. Quando isso ocorrer haverá redução do trabalho informal e permitirá que estes novos MEIs tenham acesso a crédito, direitos previdenciários e melhor qualidade de vida”, completou Nunes.
Diferenças Tributárias entre MEI e Microempresa no Simples Nacional
"Se o empresário notar que excedeu o limite anual ou proporcional, ele deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao do excesso. A legislação prevê duas situações: se o excesso for de até 20% do limite (menos de R$ 97.200), o empresário pode permanecer no MEI até o final do ano, migrando para microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte, e deverá recolher a diferença dos tributos devidos. Se o excesso for superior a 20% (mais de R$ 97.200)”, explica. A comunicação é obrigatória e os efeitos do desenquadramento serão retroativos para todo o ano-calendário, com multa e juros”.
Rafael Simão
“Enquanto a base de cálculo é fixa para o MEI, a microempresa é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Além disso, a microempresa requer uma escrituração contábil completa e a entrega de diversas declarações fiscais, o que eleva os custos com contabilidade e administração devido ao aumento das obrigações acessórias”, completa Mérces da Silva Nunes.
Ultrapassei o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, e agora?
* Reportagem da estagiária Júlia Sofia, sob supervisão de Marlucio Luna
Fonte: O Dia.