“Se o empresário notar que excedeu o limite anual ou proporcional, ele deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao do excesso. A legislação prevê duas situações: se o excesso for de até 20% do limite (menos de R$ 97.200), o empresário pode permanecer no MEI até o final do ano, migrando para microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte, e deverá recolher a diferença dos tributos devidos. Se o excesso for superior a 20% (mais de R$ 97.200)”, explica.
“A comunicação é obrigatória e os efeitos do desenquadramento serão retroativos para todo o ano-calendário, com multa e juros”, conclui.No caso do MEI, o valor fixo mensal abrange apenas contribuições como INSS, ISS ou ICMS, dependendo da natureza da atividade desenvolvida. Em contrapartida, na microempresa, uma série de outros tributos são unificados no regime do Simples Nacional, englobando impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS.
“Enquanto a base de cálculo é fixa para o MEI, a microempresa é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Além disso, a microempresa requer uma escrituração contábil completa e a entrega de diversas declarações fiscais, o que eleva os custos com contabilidade e administração devido ao aumento das obrigações acessórias”, completa Mérces da Silva Nunes.
Além disso, a transição para microempresa implica em um aumento nas obrigações acessórias, incluindo a necessidade de uma escrituração contábil e fiscal mais completa, a entrega de declarações fiscais específicas e a emissão de notas fiscais conforme a atividade e o regime tributário.
Esse aumento nas obrigações acessórias pode acarretar em maiores custos com contabilidade e administração para a empresa.
Em resumo, a mudança de MEI para microempresa no Simples Nacional não apenas modifica a estrutura tributária enfrentada pelo empreendedor, mas também implica em uma série de novas responsabilidades e custos administrativos que devem ser considerados cuidadosamente durante o processo de transição.
Ultrapassei o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, e agora?
O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se o microempreendedor ficar dentro deste limite anual, pode continuar empreendendo nessa categoria sem qualquer problema.Para calcular o faturamento do MEI, é necessário somar toda a receita, sem subtrair os custos, obtida pela empresa ao longo do ano fechado, de janeiro a dezembro, ou se a empresa foi aberta depois de janeiro, a partir do mês de abertura do CNPJ até dezembro.
Inclusive, o limite do MEI para quem abriu o MEI há menos de um ano, não é de R$ 81 mil, o limite é proporcional ao número de meses de existência da empresa. A dica vale tanto para quem vende produtos como para quem presta serviços.Quando o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é ultrapassado, é crucial tomar medidas para regularizar a situação. Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Empresarial, oferece orientações sobre as providências a serem tomadas.
“Primeiramente, o MEI deve verificar com precisão o montante que ultrapassou o limite de R$ 81 mil. Se o excesso for de até 20% do limite (R$ 97.200), é necessário pagar a diferença de impostos retroativos ao início do ano fiscal. Caso o faturamento exceda os 20%, o desenquadramento ocorrerá automaticamente, e o MEI deverá comunicar à Receita Federal sobre essa mudança”, explica.
Para realizar a mudança de regime tributário, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e informar o desenquadramento no aplicativo Simei. Essa ação deve ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do excesso de faturamento. Após o desenquadramento, é necessário calcular e recolher os tributos correspondentes ao novo regime tributário (ME ou EPP).
Esse novo regime implica em um aumento da carga tributária, pois a empresa passará a pagar outros tributos, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, além de ISS ou ICMS, dependendo da atividade.Além disso, a empresa deverá emitir notas fiscais de acordo com as exigências legais do novo regime tributário e cumprir as obrigações acessórias exigidas pelo novo enquadramento, como a entrega de declarações e o cumprimento de prazos estabelecidos pela legislação.
Para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma correta e dentro do prazo, é recomendável que a empresa contrate um serviço de contabilidade, seja interno ou externo.
* Reportagem da estagiária Júlia Sofia, sob supervisão de Marlucio Luna