NOTÍCIAS

28 de junho de 2022

TJ NEGA PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AS SOCIEDADES IMOBILIÁRIAS DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime proferida nos autos do REsp 1973180, concluiu que as Sociedades de Propósito Específico (SPE), que operam como incorporadoras imobiliárias e possuem patrimônio de afetação, não estão sujeitas ao plano de recuperação judicial.

O patrimônio de afetação é a separação patrimonial dos bens da SPE, para a realização específica da atividade imobiliária pela qual foi desenvolvida, assim assegura a entrega do imóvel, ainda que ocorra a falência do incorporador.

A discussão pauta-se no fundamento de que as SPEs com patrimônio de afetação ativo estão vinculadas ao regime de incomunicabilidade, prevista pela Lei n° 4.591/1964 de incorporação imobiliária.

Nesse sentido, no entendimento do Relator Ministro Villas Bôas Cueva essa divisão patrimonial é um método de proteção aos adquirentes e credores. Em contrapartida, restringe os poderes do incorporador, uma vez que impede a utilização do patrimônio afetado.

 

Autoria: Marcio Miranda Maia e Mirana Martins da Silva

Publicado em: