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TJ NEGA PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AS SOCIEDADES IMOBILIÁRIAS DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime proferida nos autos do REsp 1973180, concluiu que as Sociedades de Propósito Específico (SPE), que operam como incorporadoras imobiliárias e possuem patrimônio de afetação, não estão sujeitas ao plano de recuperação judicial.
O patrimônio de afetação é a separação patrimonial dos bens da SPE, para a realização específica da atividade imobiliária pela qual foi desenvolvida, assim assegura a entrega do imóvel, ainda que ocorra a falência do incorporador.
A discussão pauta-se no fundamento de que as SPEs com patrimônio de afetação ativo estão vinculadas ao regime de incomunicabilidade, prevista pela Lei n° 4.591/1964 de incorporação imobiliária.
Nesse sentido, no entendimento do Relator Ministro Villas Bôas Cueva essa divisão patrimonial é um método de proteção aos adquirentes e credores. Em contrapartida, restringe os poderes do incorporador, uma vez que impede a utilização do patrimônio afetado.
Autoria: Marcio Miranda Maia e Mirana Martins da Silva