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1 de junho de 2020

Portaria RFB nº 936/2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020

Na última sexta-feira (29/05), foi publicada a Portaria RFB nº 936/2020 prorrogando a suspensão dos prazos para prática de atos processuais, no âmbito da RFB, em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Outra novidade trazida pela Portaria é o retorno do atendimento presencial nas unidades da RFB, porém com acesso restrito mediante agendamento prévio de senha via internet, situação que permanecerá em vigor até o final do semestre.

Além disso, permanecem suspensos outros procedimentos administrativos da RFB, tais como: (i) aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos em atraso; (ii) notificação de malha fina de pessoa física; (iii) exclusão de parcelamento por inadimplência; (iv) registro de pendência de CPF por ausência de declaração; e (v) registro de inaptidão de CNPJ por ausência de declaração.

Nessa toada, publicou-se na data de hoje (01/06), a Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, que permite a entrega de cópias de documentos sem que haja a necessidade de apresentação de sua via original, o que deve permanecer até o dia 30/06/2020, cabendo aos servidores da RFB, em caso de dúvida, checar a autenticidade dos documentos diretamente junto aos órgãos responsáveis pela sua expedição/cadastro.

Autores: Luis E. E. Ferreira e Ruy Fernando Cortes de Campos

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