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30 de abril de 2020

MP 959/2020 – Adiamento da LGPD

O governo federal publicou na noite de 29 de abril de 2020, a Medida Provisória n.º 959/2020, que dentre outras questões alterou o prazo de entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Segundo a MP, o início da vigência da LGPD, que ocorreria em agosto de 2020, foi prorrogado para maio de 2021. Entretanto, o texto mantém para agosto de 2020, o prazo para que o Governo Federal crie a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP).

Caso a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal rejeitem a alteração proposta pelo governo federal, a MP perde a eficácia, com a retomada do prazo inicialmente estabelecido e publicação de Decreto Legislativo para modular os efeitos gerados durante sua vigência. Por outro lado, com a manutenção dos termos da MP, as obrigações constantes na LGPD somente passarão a vigorar a partir de maio de 2021.

Importante destacar que, além desta MP, existem outros projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, que propõem o adiamento do início da vigência da LGPD e que deverão ser apreciados em breve.

Autores: Thyago de Melo Araújo e Ruy Fernando Cortes de Campos

 

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