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3 de abril de 2020

Governo Federal prorroga os prazos para o pagamento de tributos federais e para a apresentação de obrigações acessórias

Hoje foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União a Portaria nº 139, de 03/04/2020, do Ministro da Economia, que prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), relativas às competências de março e abril de 2020, que ficam postergadas, respectivamente, para o prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro.

Também hoje houve a publicação, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da Instrução Normativa nº 1.932, de 03/04/2020, que estabelece a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

As DCTF originalmente previstas para serem entregues até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser entregues até o 15ºdia útil do mês de julho de 2020.

As EFD-Contribuições originalmente previstas para serem entregues até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser entregues até o 10ºdia útil do mês de julho de 2020.

Autor: Marcio Miranda Maia

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