3 de abril de 2020
Governo Federal prorroga os prazos para o pagamento de tributos federais e para a apresentação de obrigações acessórias
Hoje foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União a Portaria nº 139, de 03/04/2020, do Ministro da Economia, que prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), relativas às competências de março e abril de 2020, que ficam postergadas, respectivamente, para o prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro.
10 de maio de 2019
O conceito de insumos para fins de créditos das contribuições do PIS e COFINS não cumulativos
Foi publicada, no dia 24 de abril, a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que definiu o conceito de insumos aplicável aos créditos de PIS e COFINS não cumulativos.
15 de maio de 2018
Decisão excluindo as contribuições ao PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo
O escritório Maia e Anjos Advogados alcançou uma importante vitória no âmbito judiciário, ao obter, em mandado de segurança impetrado em favor de seu cliente, em trâmite na subseção de São Paulo/SP, liminar para excluir o(a) PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo. Trata-se de decisão pioneira, que indica uma orientação favorável ao contribuinte no esforço para se atenuar as excessivas cobranças tributárias
10 de abril de 2018
Da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e à COFINS sobre a variação cambial das receitas de exportação
Passou relativamente despercebida no mundo jurídico a instrução normativa RFB nº 1801 divulgada pela Receita Federal do Brasil, em 26 de março, que veio disciplinar as operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior decorrentes de exportação.