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EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento encerrado em 08 de março de 2022, fixou tese reconhecendo a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de locação de imóvel comercial, aplicando o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90.
O debate pairava sobre a prevalecência do direito fundamental à moradia sobre o da iniciativa privada, ao tratar de locação comercial, sustentada pela defesa do recorrente.
No entendimento do Relator Ministro Alexandre de Moraes, a exceção quanto a impenhorabilidade do bem, trazida pela legislação especial, além de não distinguir a locação residencial da comercial, não viola o direito à moradia, uma vez que o fiador, quando da assinatura do contrato de fiança, confere, espontaneamente, a possibilidade de constrição de seu bem.
Autoria: Márcio Miranda Maia e Letícia Toledo Pavão de Carvalho