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21 de julho de 2022

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125/2022 IMPÕE COMPROVAÇÃO DE RELEVÂNCIA PARA ADMISSÃO DE RECURSOS ESPECIAIS

No último dia 15 de julho, foi publicada a Emenda Constitucional nº 125, que trouxe inovações para admissibilidade do recurso especial. A referida emenda deriva de projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e enviada ao Senado ainda em 2017, mas cujo projeto original data de 2012, e tem como objetivo melhorar a gestão dos recursos no STJ.

A nova emenda constitucional acrescentou os parágrafos 2º e 3º ao art. 105 da Constituição Federal, que disciplina a competência do STJ. Os dispositivos preveem que, a partir do dia 15 de julho, as partes que pretenderem interpor recurso especial, deverão comprovar, na peça de interposição, a relevância das questões de direito aventadas. A inadmissibilidade, contudo, dependerá da manifestação de ao menos 2/3 dos membros do órgão julgador, sem prejuízo da admissibilidade prévia pelo Tribunal de origem do recurso.

O artigo 3º delimita os contornos da relevância a ser demonstrada, destacando casos de ações penais, de improbidade administrativa, que envolvam inelegibilidade, acórdãos que contrariem jurisprudência dominante do STJ e outras hipóteses previstas em lei. Além disso, serão consideradas relevantes as ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários-mínimos.

A alteração segue uma agenda antiga do Poder Público de conferir maior celeridade à Justiça brasileira e visa melhorar a filtragem das demandas que chegam às Cortes Superiores. A manobra legislativa remonta às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como “PEC da Reforma do Judiciário”, que introduziu a repercussão geral como requisito de admissibilidade para os Recursos Extraordinários julgados pelo STF.

O STJ foi criado com a Constituição de 1988, com o objetivo de trazer uniformização à legislação infraconstitucional e diminuir a demanda de jurisdição do STF. No entanto, pouco mais de 30 anos após seu surgimento, o que se vê é que o Tribunal teve destino semelhante à Suprema Corte em relação a sobrecarga de processos.

Isso porque, segundo dados fornecidos pelo CNJ, até abril de 2022, 250.951 processos tramitavam no STJ, dos quais 206.397 tiveram ingresso pela forma recursal[1]. Ainda, de acordo com levantamento da Câmara dos Deputados, no ano passado, foram julgados 72.311 recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça[2].

Nesse ínterim, cabe destacar que o STJ tem exercido papel de destaque na definição de teses em matéria tributária nos últimos anos. Em 2018, por exemplo, o Tribunal assentou, no julgamento do Recurso Especial n° 1.221.170, o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS, possibilitando ao contribuinte que despesas essenciais e imprescindíveis, ainda que não diretamente relacionadas ao objeto da empresa, fossem computadas para abatimento no recolhimento das mencionadas contribuições.

Atualmente, estão em pauta de julgamento Recursos Especiais que tratam de algumas das teses filhotes derivadas da tese de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, como os Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265, representantes do Tema Repetitivo 1.125, que versam sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS, e os Recursos Especiais 1.767.631, 1.772.634 e 1.772.47, afetados pelo Tema Repetitivo 1.088, que discutem a exclusão dos valores de ICMS incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Nosso time de Contencioso Tributário está inteiramente à disposição para compartilhar maiores informações sobre este tema.

Autores: Márcio Miranda Maia, Ruy Fernando Cortes de Campos e Mylena Silva Pereira

[1] CNJ. Estatísticas do Poder Judiciário. DataJud. Disponível em: https://painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br/estatisticas.html. Acesso em: 20 de julho de 2022.

 

[2]Agência Câmara de Notícias. Câmara aprova PEC que busca limitar recursos no STJ. 13 de Julho de 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/897852-aprovada-pec-que-busca-limitar-recursos-no-stjacompanhe/. Acesso em: 20 de julho de 2022.

 

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