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4 de dezembro de 2021

Dicas de como recuperar impostos

Dr Márcio Miranda Maia, especialista em direito empresarial e sócio de Maia e Anjos, deu entrevista para alguns veículos de imprensa sobre ICMS, Substituição Tributária e o papel do fisco em nossa vida.

 

De acordo com Maia, isso varia de estado para estado. Cada UF tem o direito de definir o que deseja colocar na sua lista de ST. A Substituição Tributária foi originalmente planejada para coibir a sonegação em setores em que há uma concentração muito forte na distribuição (ou seja, poucos distribuidores para muitos varejistas). Os setores mais interessados eram os de combustíveis, bebidas, frigoríficos e materiais de construção (cimento, ferro, etc).

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Conforme o Dr Marcio Miranda Maia falou na entrevista, o mecanismo da ST permite ao estado recolher os tributos muito antes da venda efetiva do produto. Ou seja, um posto de gasolina paga a ST na hora em que compra combustível da distribuidora e não após a venda para o consumidor final. Porém, segundo o advogado, a intenção inicial até que era boa e atendeu a pedidos dos próprios varejistas.

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A Substituição Tributária – ST, segundo Maia, foi uma oportunidade que o governo viu de taxar produtos na origem, nos fabricantes, em vez de correr atrás dos inúmeros pontos de venda.

Estão incluídas aí as indústrias de produtos iniciais, cimento, cerveja, refrigerantes, pneus, aquelas indústrias hiper concentradas, em contraponto a um varejo pulverizado. O estado percebeu a oportunidade de, em vez de fiscalizar e cobrar tributos de centenas de milhares de contribuintes, se concentrar na indústria e se antecipar na cobrança do imposto da cadeia.

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Como o ICMS é um imposto que repercute pela cadeia, e tem múltiplas fases, ele vai sendo cobrado de acordo com a etapa econômica de cada elo da cadeia, simplesmente antecipando todo tributo nas indústrias. Só que é muito difícil acompanhar as regras de cada estado sem uma boa estrutura. Ou seja, é um imposto feito para os grandes.

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