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13 de junho de 2022

DECLARAÇÃO FALSA DE IMPOSTO DE RENDA E CONSEQUÊNCIAS

O imposto de renda, nada mais é que um tributo sobre sua renda pago ao governo, ou seja, é variável de acordo com a renda de cada pessoa, seja ela física ou jurídica. Não é necessário que todos os contribuintes declarem, apenas aqueles que possuem uma renda tributável, que é determinada pela tabela de cada exercício.

A Receita Federal está mais rigorosa com cruzamentos de informações, nos últimos anos, além das informações declaradas pelo contribuinte a receita recebe informações dos bancos, empresas, por exemplo.

Caso o contribuinte obrigado omita informações, acidentalmente ou na tentativa de ludibriar o sistema, a Receita Federal adota procedimentos a fim de investigar possíveis fraudes.

No caso da omissão de informações propositalmente o contribuinte pretende pagar menos imposto ou até receber uma maior restituição. Nesses casos o contribuinte pode ficar com o nome sujo, ser multado e até, eventualmente, responder um processo criminal, ao notar divergências no primeiro momento a Receita Federal apenas comunica o contribuinte que existe algo errado e solicita a correção.

Se o contribuinte omitiu, mas espontaneamente acessou o e-CAC e corrigiu o erro, há uma averiguação e caso houver imposto devido, terá uma multa de 0,33%, mais juros de mora por dia de atraso, limitando-se a 20% do valor devido, ao corrigir o erro e pagar multa estará livre dessa dívida, não podendo ser cobrado um valor posterior ou responder um processo judicial.

Se o contribuinte for notificado e ainda assim não corrigiu o erro nem se manifestou, será chamado para se explicar e caso haja confirmação do erro a multa sobre o imposto devido será de 75%.

A Receita Federal tem legitimidade para instaurar um processo administrativo caso surja uma alerta sobre o contribuinte, se a fraude for comprovada e houver má fé, apresentou documento fraudulento com o intuito de ludibriar a Receita, por exemplo, a multa será de150%, se o contribuinte se omitir após a intimação, multa pode chegar a 225% com o acréscimo da Selic.

Os débitos poderão ser protestados em cartório, ocasionando a negativação do contribuinte junto aos órgãos de proteção de credito, e até ingressar com um processo judicial pelo crime sonegação fiscal. Por isso, é muito importante que o contribuinte declare de forma honesta e correta, prestando muita atenção para evitar problemas posteriores.

 

Autores: Marcio Miranda Maia e Caroline de Andrade Lelis

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