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16 de junho de 2021

Transação Tributária – PGE/SP

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), por meio da Resolução nº 27, disciplinou a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita.

As modalidades definidas foram:

  1. transação por adesão, proposta pela PGE por meio de edital para a extinção de CDA ou de ação judicial (opção disponível somente para contribuintes com dívida igual ou inferior a R$ 10.000.000,00), e
  2. transação individual, proposta pelo devedor ou pela PGE, nos casos de extinção de CDA ou pelo autor, nos casos de extinção de ação judicial (opção para contribuintes com dívida superior a R$ 10.000.000,00).

Poderão ser concedidos cumulativamente os seguintes benefícios: descontos de juros e multas; parcelamento; diferimento ou moratória, e substituição ou alienação de bens dados em garantia em Execução Fiscal.

Os descontos serão fixados de acordo com o grau de recuperabilidade das dívidas (“rating”), em que serão avaliados: i) garantias válidas e líquidas (inclusive depósitos judiciais) para as cobranças em curso; ii) histórico de pagamentos do proponente (inclusive de parcelamentos); iii) tempo de inscrição dos débitos em dívida ativa; iv) capacidade de solvência do proponente; v) perspectiva de êxito do Estado na demanda, e vi) custo da cobrança judicial das dívidas incluídas.

Vale destacar que, o rating somente será informado ao aderente ou proponente após o oferecimento de adesão ou proposta individual e na hipótese de rescisão, os valores pagos na sua vigência serão imputados nos débitos originais.

Enquanto os contribuintes com dívidas superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) somente pode requerer a transação por meio da modalidade individual, os contribuintes com dívidas iguais ou inferiores àquele valor devem analisar se a sua situação se enquadra nas hipóteses publicadas nos editais.

Até o momento, foram publicados 5 editais, em que foram contemplados os seguintes contribuintes:

Edital Prazo de adesão Imposto Contribuintes Descontos
01/2021 15/02/2021 a 30/6/2021 ICMS (inscrito até 10/02/2021) Empresas em recuperação judicial, desde que não sejam consideradas devedoras contumaz. 40% juros 40% multas 30% total do débito
02/2021 15/02/2021 a 30/6/2021 ICMS (inscrito até 10/02/2021) Microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial, desde que não sejam consideradas devedoras contumaz. 40% juros 40% multas 50% total do débito
03/2021 01/06/2021 a 30/11/2021 ICMS (fato gerador entre 01/01/2020 e 31/12/2020) Microempresas e empresas de pequeno porte, desde que não sejam consideradas devedoras contumaz. 40% juros 40% multas 50% total do débito
04/2021 01/06/2021 a 30/11/2021 ICMS (fato gerador entre 01/01/2020 e 31/12/2020) Comércio varejista (CNAE’s 47.5, 47.6 e a 47.8) com restrições de funcionamento, restaurantes e bares (CNAE 5611), desde que não sejam consideradas devedoras contumaz. 40% juros 40% multas 20% total do débito
05/2021 15/06/2021 a 30/11/2021 IPVA (fato gerador até 01/2020) Pessoas físicas 40% juros 40% multas 50% total do débito

Vale destacar que, caso os devedores preencham os dados para adesão em edital, mas não encontrem seus débitos no sistema da transação, deve ser protocolado requerimento perante a PGE.

Autores: Natália Takeda, Ruy Campos e Marcio Miranda Maia