NOTÍCIAS

5 de outubro de 2023

TJ-RJ suspende pagamento de honorários periciais por risco de prejuízo a empresa

Diante do risco de prejuízo à empresa, o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu, em liminar, uma decisão que determinava a uma fabricante de cervejas o pagamento de R$ 90 mil por uma perícia.

A decisão concede efeito suspensivo ao recurso no qual a empresa pede a redução dos honorários periciais, ou o parcelamento em 20 vezes. Isso ainda será decidido pela Corte estadual.

Em 2018, a fabricante de cerveja veiculou um comercial em que o jogador de futebol Neymar Jr. atuou como garoto-propaganda. Ele aparecia com uma camisa verde e amarela, que simulava o uniforme da seleção brasileira, mas não continha o escudo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Mesmo assim, a empresa foi alvo de uma ação movida pela CBF e por outra fabricante de bebidas, que patrocina a entidade. As autoras pediram indenização pelo uso da imitação da camisa da seleção.

A Justiça fluminense acolheu o pedido, indicou um perito para definir o valor da indenização e fixou os honorários periciais no valor de R$ 90 mil. Foi permitido o pagamento em até três parcelas. A ré recorreu ao TJ-RJ e alegou não ter condições de arcar com o total estipulado, já que possui dívidas elevadas.

Emanuelle De La Noce Fernandes, do escritório Maia & Anjos Sociedade de Advogados, responsável pela defesa da empresa, diz que o trabalho do perito se resume à análise de documentos já disponíveis nos autos. Por isso, não haveria razão para um valor tão alto de honorários. Também atua no caso a advogada Dara Garcia.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0067840-22.2023.8.19.0000

Veja a matéria original aqui.