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6 de setembro de 2021

Reforma tributária do imposto de renda é aprovada pela Câmara

Na sessão da última quinta-feira (02/09/2021), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto final do Projeto de Lei (PL) nº 2.337/2021, que dispõe sobre mudanças no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e faz parte da segunda parte da reforma tributária.

Em resumo, para as pessoas físicas, a isenção do imposto de renda, que hoje é de até R$ 1.903,98, passaria a ser de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês. Assim, ocorrerá os reajustes das demais faixas:

Faixa 1 Até R$ 2.500,00 Isenção
Faixa 2 De R$ 2.500,01 até 3.200,00 Alíquota de 7,5%
Faixa 3 De 3.200,01 até R$ 4.250,00 Alíquota de 15%
Faixa 4 De R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00 Alíquota de 22,5%
Faixa 5 Acima de R$ 5.300,01 Alíquota de 27,5%

Além disso, restou permitida a atualização dos valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de 4% de imposto sobre o ganho de capital e reduzido o teto do desconto da declaração simplificada para R$ 10.563,60.

Já para as pessoas jurídicas, a proposta é de que haja redução na alíquota do Imposto de Renda de 25% (15% + 10% de adicional) para 18% (8% + 10% de adicional) após a implantação do adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio, a partir de janeiro/2022.

Em compensação, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios, que hoje são isentos, passam a ser tributados na fonte a uma alíquota geral de 15%, com exceção das micro e pequenas empresas do Simples Nacional e empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano, que permanecem isentas.

A CSLL da maioria das empresas reduzirá de 9% para 8%, a depender da revogação de benefícios fiscais de PIS/COFINS destinados aos setores farmacêuticos, gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos e hospitalares.

Em face da aprovação do texto pela Câmara, o PL nº 2.337/2021 agora será revisado pelo Senado Federal. Em caso de aprovação, o texto será enviado para o Presidente da República, que deve sancionar ou vetar o texto em 15 dias.

Com relação ao PL nº 3887/2020, que visa unificar PIS/COFINS por meio da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), em entrevista ao JOTA[1], a expectativa do presidente da Câmara Arthur Lira é incluí-lo em votação antes do projeto de lei que disciplina a reabertura do PERT (PL nº 4.728/2020).


[1] Disponível em https://www.jota.info/legislativo/reforma-ir-aprovado-camara-331273-02092021. Acesso em 03/09/2021.