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16 de março de 2022

Redução das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Operações de Câmbio

Foi publicado nesta quarta-feira (16) o Decreto nº 10.997/2022, que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de câmbio.

A legislação anterior previa alíquotas que variavam de 0,38% a 6,38% a depender da espécie de operação cambial realizada. Contudo, com a alteração promovida pelo Decreto nº 10.997/2022, a redução ocorrerá gradualmente, conforme segue:

A redução opera efeitos imediatos para as operações de empréstimos estrangeiros, a partir do dia 20/03, anteriormente tributadas à alíquota de 6%.

Já a alíquota das transações com cartões de crédito, originariamente de 6,38%, será reduzida um ponto percentual ao ano, chegando a zero a partir de janeiro de 2028. Também serão reduzidas a zero a partir de janeiro de 2028 a alíquota das liquidações de operações de câmbio, incialmente tributadas à alíquota de 1,10%.

Por fim, a partir de janeiro de 2029 a alíquota incidente sobre as demais operações passarão de 0,38% a zero.

A redução das alíquotas de IOF já havia sido anunciada quando da aprovação do convite ao Brasil para adesão à OCDE, como medida de adaptação das normas nacionais ao princípio do tratamento nacional para os agentes econômicos, que rege a prática internacional conforme os Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis da OCDE.

Assim, a partir de 2029 todas as operações cambiais estarão sujeitas à alíquota zero de IOF e a legislação brasileira estará alinhada com os princípios e valores da OCDE, facilitando a adesão do país ao organismo internacional.

Autores: Marcio Miranda Maia, Ruy Fernando Cortes de Campos e Ana Carolina Nicolao Aquino