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24 de abril de 2023
Recuperação do Difal sobre bens de uso e consumo e ativo imobilizado
Denarius
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou a inconstitucionalidade das cláusulas do Convênio ICMS nº 93/2015 que tratavam da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme permitido pela Constituição Federal, em razão da Emenda Constitucional nº 87/2015.