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27 de setembro de 2020

Qual o impacto financeiro de não se adequar à LGPD?

O impacto financeiro de não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados pode chegar a 2% sobre o valor do faturamento do último exercício, ficando limitado a R$ 50.000.000,00. Pondera-se que para chegar ao teto da multa, é necessário um faturamento de R$ 2.500.000.000,00 no ano anterior.

Todavia, o impacto pelo cometimento de infrações pode ser maior do que somente financeiro, considerando as demais sanções previstas na Lei. São elas:

– Obrigatoriedade de publicização da infração cometida;

– Bloqueio dos dados pessoais utilizados pela empresa;

– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até 6 meses;

– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Dessa forma, além do risco à reputação, a empresa pode ser proibida de utilizar os dados de clientes, o que, dependendo do seu ramo de atividade econômica, pode ser um dos insumos essenciais para o negócio.

Vale a ressalva que todas as sanções previstas na Lei ocorrem no âmbito administrativo, sendo possível ainda a judicialização do tema nos âmbitos cível e do consumidor, o que pode elevar em muito o impacto financeiro pela não adequação.

Autores: Ruy Campos e Thyago Araújo