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24 de fevereiro de 2022

Processo de Constituição de Instituições Financeiras (Parte1)

Trabalho com Direito Bancário há 20 (vinte) anos. Nesse período, tive o privilégio de interagir com diversos departamentos do Banco Central do Brasil à frente da condução de inúmeros procedimentos e requerimentos administrativos de interesses de meus clientes. Construí um enorme respeito pelo Banco Central do Brasil em si e por seus profissionais que, movidos por incontestável seriedade, comprometimento e elevada capacitação técnica, buscam incansavelmente a segurança, solidez e vanguarda do sistema financeira nacional do Brasil.

Nesse passo e diante de tanto tempo acompanhando e interagindo com o Banco Central do Brasil, posso afirmar com tranquilidade, que, na seara legislativa, o Banco Central do Brasil é incansável na sua busca pelo constante aperfeiçoamento do arcabouço regulatório do mercado financeiro e de meios de pagamentos, postura que vejo, como brasileiro, com muito orgulho e, como advogado especializado na lida bancária, com entusiasmo.

Especificamente nesse paper, faço menção a uma norma recentemente editada em relação ao regramento aplicável à constituição de instituições financeiras e outras instituições reguladas. Assim, foi editada a Resolução CMN 4.970, de 25 de novembro de 2021 (Resolução 4.970), que tem como objetivo a modernização e racionalização dos processos de autorização de funcionamento daquelas entidades.

A Resolução 4.970 consolida regras anteriormente esparsas em uma única norma e uniformiza os requisitos para as autorizações em relação a todas as espécies reguladas. Ainda, a Resolução 4.970 inova na medida em que permite que o Banco Central adote uma abordagem baseada na complexidade de cada segmento e de cada autorização, de tal forma que o regulador poderá adotar procedimentos proporcionais aos riscos e especificidades de cada segmento.

A Resolução 4.970 é repleta de detalhes que exigem a atenção dos interessados na matéria. Afim de levar a informação de forma direta e não exaustiva, este texto terá o complemento de outros 2 para que o leitor fique a par de tudo em tópicos devidamente organizados.

Autor: Jefferson Dias Miceli – Especialista em Direito Bancário e Mercado capitais