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15 de julho de 2021

Principais mudanças propostas pela segunda parte da Reforma Tributária

Segundo o site da Ministério da Economia[1], a atual Reforma Tributária objetiva simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro e, com isso, aumentar a produtividade e o crescimento econômico do país.

Assim, em contraposição às Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s nºs 45/2019 e 110/2019), debatidas tanto na Câmara quanto no Senado, em 21/07/2020, o Ministro Paulo Guedes entregou ao Congresso Nacional a primeira parte da proposta de reforma tributária (Projeto de Lei nº 3.887/2020) que, em substituição ao PIS/COFINS, objetivava a criação da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

Na ocasião, o Governo prometeu entregar as outras três partes em até 30 dias, o que não ocorreu. Além disso, até hoje nem as PEC’s e nem o projeto de lei tiveram seus relatores definidos e, por isso, ainda não foram debatidos.

A segunda parte da reforma (Projeto de Lei nº 2.337/2021) somente foi entregue em 25/06/2021, para dispor sobre mudanças no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em resumo, para as pessoas jurídicas a proposta é de que haja redução na alíquota do Imposto de Renda, mas que os lucros e dividendos distribuídos aos sócios, que hoje são isentos, passem a ser tributados na fonte a uma alíquota geral de 20% e microempresas ou empresas de pequeno porte que distribuem até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficaria isentas do imposto de renda.

Neste contexto, segundo cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação)[2], para empresas de médio e grande porte, a carga tributária pode aumentar em até 71,5%.

Já para as pessoas físicas, a isenção do imposto de renda, que hoje é de R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) por mês, passaria a ser de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês. Segundo estimativa do Ministério, tal mudança implicaria na isenção de mais de 5,6 milhões de contribuintes.

Além disso, o desconto simplificado de 20% ficaria restrito a quem recebe até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano e seria permitida a atualização dos valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de 5% de imposto sobre o ganho de capital.

Após críticas do mercado financeiro e da indústria, contudo, em entrevista ao portal G1[3], o Ministro Paulo Guedes informou que pretende promover mudanças na proposta no que tange às pessoas jurídicas, por meio da diminuição da carga tributária de 34% para 24% e pessoas físicas, através da ampliação da faixa em que permitido o desconto simplificado de 20%, que poderia ser de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Assim, resta aguardar as novas alterações e o texto final da segunda parte da reforma tributária que será apreciada pelo Poder Legislativo.

Autores: Natalia Takeda, Ruy Campos e Marcio Miranda Maia


[1] Disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria. Acesso em 09/07/2021.

[2] Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/07/05/ir-imposto-de-renda-empresas-reforma-governo-bolsonaro.htm. Acesso em 09/07/2021.

[3] Disponível em https://g1.globo.com/economia/blog/ana-flor/post/2021/07/06/reforma-tributaria-guedes-aceita-mudanca-e-fala-em-reduzir-de-34percent-para-24percent-imposto-de-empresas.ghtml. Acesso em 09/07/2021.