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8 de dezembro de 2021

PRECEDENTES FAVORÁVEIS À IMUNIDADE DE ITBI EM TRANFERÊNCIAS IMOBILIÁRIAS PARA A COMPOSIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Recentemente alguns tribunais proferiram decisões baseadas na tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela imunidade de ITBI na transferência de imóveis por sócios para a composição de capital social, com exceção dos casos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, até o limite do valor a ser integralizado.


A decisão favorece as empresas do setor imobiliário, que não contavam anteriormente com essa imunidade, além de abrir precedentes para as empresas cobrarem restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem como obter decisão judicial favorável ao não pagamento em operações futuras. Com isso as decisões podem ocasionar grande impacto no setor imobiliário e nos cofres públicos dos municípios que arrecadam milhões por ano com esse imposto.

Vale ressaltar que algumas Câmaras dos Tribunais ainda divergem de opinião proferindo julgados contrários ao tema, entretanto, trata-se de uma ótima decisão para as empresas do ramo imobiliário e da construção civil.

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Autores: Matheus Gustavo Delfino Santana e Estephanie Fernandes.