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Portaria conjunta RFB e PGFN nº 01/2023 – Programa Litígio Zero
No dia 12 de janeiro de 2023, restou publicada a Portaria Conjunta nº 01/2023 da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disciplinando o novo programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
De acordo com a nova norma, são passíveis de transação por meio do PRFL os (i) créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e (ii) os créditos de pequeno valor (até 60 salários mínimo) que estejam em discussão no contencioso administrativo ou tenham sido inscritos em dívida ativa da União.
A Portaria dispõe ainda que, as transações poderão prever as seguintes concessões:
I – Possibilidade de parcelamento;
II – Descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito a depender da situação do contribuinte ou, descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
III – Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo admitida a liquidação de 52% a 70% do saldo remanescente;
IV – Possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.
Outrossim, sublinha-se que, os contribuintes que poderão aderir ao PRFL são pessoas físicas, micro e pequenas empresas e, demais pessoas jurídicas, sendo vedada as transações a empresas inscritas no Simples Nacional.
Por fim, o prazo de adesão ao PRFL iniciará às 8h do dia 1º de fevereiro de 2023, e se encerrará às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.
O escritório permanece inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos.
Autores: Ruy Fernando Cortes de Campos e Lucas José Teixeira