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23 de dezembro de 2022

PL nº 511/2020 – DIMINUIÇÃO DA ALÍQUOTA DO ITCMD/SP

Na última quarta-feira (21/12/2022), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 511 de 2020, alterando a redação do artigo 16 da Lei nº 10.705/2000 que trata das alíquotas do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

A alteração prevê que o artigo 16 da Lei do ITCMD de São Paulo passe a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 16 – O imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) nas doações e 1% (um por cento) nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo.

Diferentemente do que se esperava com o PL de nº 250/2020, que sugere o aumento da carga tributária sobre herança/legado e doações no Estado de São Paulo, o novo PL propõe uma redução significativa de alíquota que atualmente é de 4%.

Agora o Projeto irá para análise do Governador do Estado, que pode sancioná-lo e, com isso, será publicado na forma de lei; ou vetá-lo, acarretando o retorno para a sua apreciação na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

Em nossa opinião, caso confirmada, a redução da carga tributária representará um alívio neste momento de crise econômica em função da pandemia, ainda mais quando se fala de tributo incidente sobre a transmissão de patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, além de incentivar também eventuais planejamentos sucessórios.

Ruy Fernando Cortes de Campos e Carolina Ferreira