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11 de janeiro de 2022

Novidades para Renegociar os débitos da sua empresa

O ano mudou, mas as dívidas contraídas pelas empresas não ficaram em 2021. Quanto mais tempo se passa, normalmente, mais juros e multa se acumulam, dificultando ainda mais a regularização. No entanto, dentre as boas notícias para os empreendedores, destacamos a atualização publicada no Diário Oficial da União, que permite que os débitos federais inscritos até 31 de janeiro de 2022 poderão ser incluídos nos programas de retomada fiscal até o dia 25 de fevereiro de 2022. Quais são as regras e quem pode participar desse programa? Confira abaixo:

Nome do programa O que pode ser incluído? Modalidades
Transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União (Portaria PGFN nº 9.924/2020) Débitos federais i) Entrada de 1% do total em até 3 parcelas iguais e sucessivas; ii) O parcelamento do restante até o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão em até 57 meses para contribuições sociais. Para os demais débitos, em até 81 meses para pessoas jurídicas, até 142 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia.
Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União (Portaria PGFN nº 14.402/2020) Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00   i) Entrada de 0,334% do total em 12 meses; ii) O parcelamento do restante com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais em até 48 meses para contribuições sociais. Para os demais débitos, o restante pago em até 72 meses para pessoas jurídicas, inclusive em recuperação judicial ou em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia.
Transação excepcional de débitos rurais (Portaria PGFN nº 21.561/2020)   Débitos de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação   i) Entrada de 0,334% até 4% do total; ii) O parcelamento do restante com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais em até 72 meses para pessoas jurídicas ou até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas.
  Transação excepcional de débitos do Simples Nacional (Portaria nº 18.731/2020)     Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte   i) Entrada de 0,334% do total em 12 meses; ii) O parcelamento do restante com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais em até 133 meses.
  Transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/2020)   Débitos cujo valor total seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos i) Entrada de 5% do total em 5 meses; ii) O parcelamento do restante de 7 até 55 meses, com redução de 30% até 50%.
  Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse (Portaria PGFN nº 7.917/2021)     Débitos de pessoas jurídicas cujo setor seja relacionado a realização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos.   Parcelamento em até 145 parcelas mensais calculadas sob os seguintes percentuais mínimos sobre as inscrições negociadas após os descontos:   i) da 1ª à 12ª parcela: 0,3%; ii) da 13ª à 24ª parcela: 0,4%; iii) da 25ª à 36ª: 0,5%; e iv) da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor remanescente pela quantidade de parcelas restantes.  

As informações acima são derivadas da A Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 27/12/2021. Os programas reabertos foram os instituídos pela Portaria PGFN nº 11.496/2021; Edital PGFN nº 16/2020; Portaria PGFN nº 9.924/2020; Portaria PGFN nº 14.402/2020; Portaria PGFN nº 18.731/2020; Portaria PGFN nº 21.561/2020 e Portaria PGFN nº 7.917/2021.

Autores: Natália Pinotti Takeda e Ruy Fernando Cortes de Campos