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5 de abril de 2024

Não cometa esses erros ao declarar o Imposto de Renda

A época da declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser um período de estresse para muitos brasileiros. Com tantas informações para serem preenchidas e a constante atualização das regras, é fácil cometer erros que podem levar à malha fina da Receita Federal.

Os erros que contribuintes mais comentem vão de digitação à omissão de informações, como rendimentos de trabalhos temporários, rendimentos de dependentes e despesas médicas, de acordo com a advogada da Maia & Anjos Júlia Queiroga.

Queiroga afirma que muitos deses erros acontecem pelo próprio esquecimento do contribuinte e pela falta de documentação adequada.

“Além disso, muitas pessoas não estão familiarizadas com as leis tributárias e com as especificidades da burocracia da declaração do IR, o que pode acarretar erros involuntários”, acrescentou.

Deixar de lançar rendimentos levou 390 mil contribuintes a terem sua declaração retida em malha em 2023.

Para Richard Domingos, diretor Executivo da Confirp Contabilidade, termos técnicos como “rendimentos tributáveis” ou “rendimentos tributados exclusivamente na fonte” são os causadores dessas confusões.

Ele também cita a questão das previdências, nas quais muitos contribuintes acabam lançando Planos VGBL como previdência complementar, gerando abatimento de até 12% na base do cálculo do imposto de renda.

O problema, prossegue o diretor, é que só o plano PGBL é dedutível do imposto. Ele apontou que, no ano passado, 4,3% das declarações ficaram retidas em malha devido a  lançamentos errados seguindo essa linha.

O diretor declara ainda que, “sem dúvida”, alguns problemas com lançamento de despesas médicas são os que mais retém declarações em malha, 42,3%, “daí a necessidade de ficar atento ao lançamento dessas despesas na declaração de imposto de renda”, ressaltou.

Para evitar a repetição desses erros comuns e diminuir a chance de cair na malha fina, Júlia Queiroga sugere a declaração pré-preenchida da Receita Federal. Ao optar por esse recurso, o contribuinte já inicia o processo com vários campos preenchidos, incluindo informações sobre deduções, bens, imóveis, rendimentos e serviços médicos, que são importados das declarações do ano anterior.

“Esse mecanismo funciona como um facilitador do processo, pois delega ao cidadão apenas a responsabilidade de conferir as informações que já estão lá”, destacou. “Caso haja algum equívoco, basta realizar a correção necessária”.

O IR para o investidor

Todos os investimentos devem ser declarados, independentemente de estarem sujeitos à tributação ou serem isentos, segundo Queiroga. Os principais tipos de investimentos a serem declarados são: renda fixa e renda variável, previdência privada, investimentos no exterior, fundos de investimentos e criptomoedas.

Ela explica que investimentos em renda fixa são tributados conforme a tabela regressiva do IR e são declarados na ficha “Bens e Direitos”, enquanto os rendimentos são declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Já os investimentos em renda variável, continua a advogada, devem ter informações sobre todas as operações realizadas, como compras, vendas, ganhos e perdas. Para as ações, por exemplo, o contribuinte deve utilizar a ficha “Bens e Direitos” (código 31) e informar o saldo de ações detidas em 31 de dezembro.

Para os fundos de investimentos de renda fixa e multimercado, a declaração é feita na ficha 72, enquanto os de ações são realizados com o código 74. Além disso, é necessário informar o tipo de fundo, CNPJ da gestora, o valor aplicado e os rendimentos, que devem constar na área de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Para as criptomoedas, Queiroga ressalta que a declaração é feita na ficha “Bens e Direitos” (código 8) com a quantidade, tipo e valor de aquisição. Ganhos de capital obtidos na venda das criptomoedas também devem ser declarados.

Além disso, Richard Domingos destaca o resgate de previdência privada como outro “calcanhar de Aquiles”, pois o contribuinte deve observar o tipo de tributação que escolheu quando fez a previdência.

“Sendo o plano de tributação progressiva, ainda que descontado um valor de imposto de renda no resgate, esse rendimento deve ser oferecido à tributação na ficha de rendimentos, onde o IR descontado será lançado como mera antecipação”, concluiu.