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22 de dezembro de 2022

MP nº 14.147/2022 – Alterações no benefício fiscal do PERSE

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira, a Medida Provisória nº 14.147/2022, que altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE –, instituído pela Lei nº 14. 148/2021.

A MP trouxe relevantes modificações relacionadas (i) às regras do benefício fiscal de alíquota zero previstos na Lei do Perse, bem como quanto (ii) ao aproveitamento de créditos.

Inicialmente, a nova legislação, determinou, em seu artigo 1º, que as reduções à zero, das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, previstas na Lei nº 14.148/2021, fossem aplicadas somente sobre os resultados auferidos pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos nas atividades relacionadas no ato do Ministério da Economia.

Neste contexto, tal modificação, exclui qualquer possibilidade de interpretação abrangente no sentido de que a totalidade dos resultados das empresas que possuem os seus CNAE’s litados pela Portaria ME nº 7.163/2021 estaria beneficiado pela redução das alíquotas, limitando o benefício somente aos montantes auferidos com as receitas das atividades relacionados aos CNAE´s apontados.

Ainda, a MP impediu o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins para as hipóteses de receitas não tributáveis em razão o benefício fiscal do PERSE.

Por outro lado, a legislação trouxe a dispensa de retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa. Tal posicionamento é coerente com o espírito do Programa já que seu recolhimento faria com que o contribuinte antecipasse o recolhimento de tributo que não será devido.

Ruy Fernando Cortes de Campos e Carolina Ferreira