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Lei Complementar promove mudanças no ISS
Foi publicada, no dia 24/09/2020, a Lei Complementar nº 175 que regulamenta a mudança do local de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para determinados serviços.
A nova previsão estipula que o ISS será devido para o Município em que estiver o tomador do serviço – consumidor (destino), especificamente para os serviços de: (i) planos de saúde e médico-veterinários; (ii) administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; (iii) e arrendamento mercantil (leasing).
Além disso, a lei estabelece a obrigatoriedade de declaração do imposto através de sistema eletrônico unificado até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço.
Nesse sentido, foi instituído o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) para regulamentar as regras aplicáveis em todo o território nacional. Após isso, caberá aos contribuintes desenvolvem sistemas, de forma individual ou coletiva, e disponibilizar o acesso aos Municípios mensalmente.
Por fim, em que pese a mudança passe a valer de forma automática para os contribuintes, a legislação determina que os Municípios irão repartir entre si os valores arrecadados de forma escalonada, de modo que somente a partir de janeiro de 2023 será integralmente destinado ao Município do tomador do serviço.
Autores: Daniela Alves e Ruy Campos