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Julgamento importante: Exclusão do ICMS da base do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido
No próximo dia 08 de março, o Superior Tribunal de Justiça irá retomar o julgamento acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurado pelo regime do lucro presumido.
O primeiro voto da ministra Regina Helena Costa foi bastante claro no sentido de que “o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido”.
Um ponto que chama a atenção é que relatora já indicou a possibilidade de modular a decisão para que passe a produzir efeitos somente a partir da publicação do acórdão de julgamento.
Em razão de tal situação, o contribuinte optante pelo lucro presumido que não tiver ação judicial proposta até a data da conclusão do julgamento (que pode ocorrer no próprio dia 08) corre o risco de não poder recuperar os últimos 5 anos.
O escritório permanece inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos e adoção de eventuais medidas.