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JUIZ DETERMINA IMEDIATA INSCRIÇÃO DE DÉBITO FEDERAL NA DÍVIDA ATIVA PARA POSSIBILITAR ADESÃO DO CONTRIBUINTE À TRANSAÇÃO FEDERAL
Em razão da demora do Fisco Federal, o escritório Maia e Anjos Advogados alcançou uma importante vitória no âmbito judiciário, ao obter, em mandado de segurança impetrado em favor de seu cliente, em trâmite perante a Justiça Federal do Estado de São Paulo, liminar para determinar a imediata inscrição, de débitos vencidos, em dívida ativa da União e consequentemente possibilitar a adesão à transação tributária.
Ao julgar o caso, o Magistrado determinou que a autoridade impetrada proceda ao necessário para encaminhamento dos débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias e dos débitos que foram incluídos em parcelamento, rescindidos por decorrência da inadimplência de 3 (três) prestações.
O posicionamento do Juízo levou em consideração (i) o disposto no artigo 2º da Portaria ME 447/2018 que determina que os débitos exigíveis devem ser encaminhados pela RFB à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União e (ii) o fato de que o prazo para adesão à transação federal se escoar em 30/12/2022.
Neste contexto, ainda que se trate de uma decisão liminar, indica uma orientação favorável aos contribuintes, almejando que se inaugure uma tendência a ser seguida pela jurisprudência no esforço para que se viabilize acesso aos planos de transação àqueles contribuintes que desejam regularizar sua situação perante o Fisco Federal. O processo foi patrocinado pelos advogados Ruy Fernando Cortes de Campos e Daniela Silva Alves.
Autores: Ruy Fernando Cortes de Campos e Daniela Silva Alves