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24 de abril de 2023

ITBI deve ser recolhido com base no valor da transação imobiliária em condições de mercado e não mais pelo valor venal para cálculo de IPTU

Migalhas

O STJ, no julgamento do tema 1.113 sob o rito dos recursos repetitivos, definiu três teses referentes ao cálculo de ITBI em negociações imobiliárias, sendo a primeira o entendimento de que a definição da base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel na negociação em condições normais de mercado.