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16 de dezembro de 2021

INCLUSÃO DE COTAS CONDOMINIAIS VINCENDAS EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente que é possível a cobrança de parcelas condominiais vincendas em ações já ajuizadas, desde que se trate de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio e de trato sucessivo, ou seja, aquelas que vencem mensalmente.

Isto porque, entendeu o relator do recurso, Luis Felipe Salomão, que em se tratando de prestações de vencimentos sucessivos, ainda que ausente o pedido inicial para inclusão das parcelas vincendas, a cobrança é presumida, devendo ser automática, enquanto durar o processo.

Por fim, ressaltou que, eventual pretensão de inclusão de despesa distinta no processo acarretará o direito do devedor se defender, a exemplo de cobrança de taxa extra pelo condomínio.

Autores: Marcio Miranda Maia, Letícia Toledo Pavão de Carvalho e Bruna Iantas Spitaletti