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6 de março de 2024
Imposto de Renda 2024: o que são rendimentos isentos e não tributáveis?
A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do imposto
O Imposto de Renda (IR) 2024 já conta com informações oficiais divulgadas pela Receita Federal (RF) nesta quarta-feira (6).
Considerando as novidades estabelecidas, estão obrigados a declarar o IR neste ano os contribuintes que:
- Receberam rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, na qual a soma tenha sido superior ao valor de R$ 200 mil;
- Receberam rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023 – houve um aumento no valor em relação à declaração do ano passado, considerando a ampliação da faixa de isenção;
- Tiveram receita bruta superior ao valor de R$ 153.199,50 em atividade rural no ano de 2023;
- Quem obteve no ano de 2023 (em qualquer mês) ganho de capital a partir de alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no qual a soma tenha sido superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos que estejam sujeitas à incidência do IR;
- Tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- Tinham posse ou propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) no valor de total superior a R$ 800 mil até a data de 31 de dezembro de 2023;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).
O que são os rendimentos isentos e não tributáveis?
Segundo Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados, esses tipos de rendimentos não entram na base de cálculo do IR e, portanto, não sofrem tributação. Os isentos são aqueles alcançados pelo benefício da isenção, ou seja, correspondem à valores como herança, pensão alimentícia, entre outros.
Já os não tributáveis são aqueles que precisam ser declarados, mas que não estão sujeitos à incidência do imposto, como é o caso de dividendos distribuídos por empresas e rendimentos de caderneta de poupança, por exemplo.