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21 de fevereiro de 2024

Governo limita acesso de super-ricos ao VGBL

Os fundos de previdência privada exclusivos, aqueles com poucos cotistas e normalmente de uma mesma família, não podem ter patrimônio superior a R$ 5 milhões. A medida foi anunciada nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e ocorre logo após as recentes mudanças na tributação de fundos fechados e exclusivos e a restrição à emissão de papéis isentos de Imposto de Renda (IR), como certificados de recebíveis e letras de crédito do setor imobiliário e do agronegócio. E pode contribuir para reduzir as brechas fiscais e, consequentemente, ampliar a arrecadação federal.

“De acordo com a determinação do CNSP, a ideia é de que fique impraticável a concepção dos produtos previdenciários direcionados aos super-ricos, uma vez que a criação desses fundos tem custos maiores do que os retornos recebidos. A medida é uma forma de impedir que investidores de alta renda paguem menos impostos, com o objetivo de driblar o pagamento dos super-ricos e aumentar a arrecadação desse grupo”, comenta Marcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos Advogados.

Ele comenta ainda que o objetivo é de que os fundos que tinham a sua gestão personalizada e adaptada para cada família ou grande investidor se torne como as outras, ou seja, as condições dos investidores ricos com as do restante do mercado serão as mesmas. Anteriormente, os fundos de previdência privada exclusiva apresentavam uma taxa reduzida da sua administração de forma que a rentabilidade era superior aos fundos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) que estavam disponíveis para o público em geral.

“Assim, os fundos exclusivos do VGBL tinham uma vantagem no adiamento indefinido do pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos, ao passo que o investidor comum podia adiar o pagamento, mas não tinha a gestão personalizada desse patrimônio. Assim, com a nova medida, o governo tentou equilibrar a discrepância das duas situações e evitar que os fundos fossem utilizados como uma forma dos super-ricos de se esquivar do pagamento de tributos e que esses fundos fossem utilizados com o objetivo de poupança a longo prazo”, afirma Maia.

Para o advogado Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, embora a inovação introduzida prometa um horizonte de planejamento tributário mais flexível, a sua essência não mira especificamente no fechamento das brechas fiscais exploradas pelos super-ricos. “A intenção é democratizar uma gestão fiscal mais eficiente, estendendo seus benefícios a todos os participantes, independentemente de sua posição econômica. Essa abordagem, potencialmente beneficia um leque mais amplo de investidores, sem focar exclusivamente em restringir as manobras fiscais dos mais abastados”, diz Carvalho.

Produtos de acumulação

De acordo com comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda, as novas Resoluções (463 e 464), têm a finalidade de tornar os produtos de acumulação (planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas) mais compatíveis e adaptados às necessidades dos consumidores, criando condições mais favoráveis à formação de poupança previdenciária no país, ao desenvolvimento do mercado de anuidades e à ampliação da eficiência e da competitividade no segmento.

“As medidas foram objeto de consulta pública ao longo do ano de 2022, em processo de debate transparente com a sociedade civil e com participantes do setor. Trata-se de aperfeiçoamentos relevantes ao desenvolvimento do mercado de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas, que atualmente já conta com cerca de R$ 1,4 trilhão de reais em investimentos”, diz o comunicado.

Os novos normativos, complementa a nota da Fazenda, trazem uma série de aprimoramentos que visam tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários, em especial em relação à conversão do saldo acumulado em renda com diferentes tipos e prazos. Além disso, fica estabelecida a possibilidade dos planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleça cláusula de adesão automática de participantes em suas disposições contratuais. O novo normativo reforça também a importância da transparência e prestação de informações aos consumidores.

Para o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, trata-se de um redesenho do mercado de previdência complementar e seguro de pessoas que deve impulsioná-lo para um desempenho ainda melhor. “São normas que fomentam a concorrência e dão maior poder de decisão para o consumidor ao longo do tempo.”

Octaviani ressalta, ainda, que as normas trazem mais qualidade de informação. “O consumidor passa a ter a riqueza informacional do que de fato está contratando, além de possuir maior poder sobre suas decisões econômicas, com diversas opções de escolhas ao longo do tempo.” “Em um movimento audacioso, o Brasil redefine os contornos da previdência privada com uma reformulação significativa das regras de tributação. Agora, os participantes têm em suas mãos a liberdade de escolher entre os regimes de tributação – regressivo ou progressivo – no exato momento do primeiro resgate, uma flexibilidade antes inimaginável”, avalia Carvalho.

No regime regressivo, a estrutura tributária é projetada para recompensar a paciência e a previsão a longo prazo, com alíquotas que decaem ao longo do tempo, atingindo um mínimo benevolente de 10% para aqueles que mantêm seus investimentos por mais de uma década. Por outro lado, o regime progressivo alinha-se mais intimamente com a tabela do Imposto de Renda, onde as alíquotas podem escalar até 27,5%, baseando-se no volume da renda resgatada.

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