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24 de abril de 2023

Espaço de coworking não responde por serviço de locatários

Migalhas | Simone Garcia 

Empresa que oferece serviço de coworking não deve figurar em polo passivo de ação de consumidor contra prestador de serviço que loca o espaço. Assim decidiu o juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, do JEC de São Bernardo do Campo/SP, ao salientar que a empresa apenas loca o seu espaço.