NOTÍCIAS

31 de maio de 2021

Disponibilizado novo programa de parcelamento para os devedores paulistanos

Instituído pelo Município de São Paulo, por meio da Lei nº 17.557/2021, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (“PPI 2021”).

Podem ser incluídos neste parcelamento:

  1. Débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até o 31/12/2020;
  2. Multas por descumprimento de obrigação acessória constituídas até 31/12/2020;
  3. Débitos tributários remanescentes do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT);
  4. Débitos decorrentes de parcelamentos rompidos antes da edição da Lei;

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos de obrigações contratuais e os derivados de infrações ambientais.

Aos débitos tributários serão concedidos descontos de 85% dos juros de mora e 75% da multa, em caso de pagamento em parcela única ou de 60% dos juros de mora e 50% da multa, em caso de pagamento parcelado em até 120 meses;

O parcelamento será administrado e regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Publicado o regulamento, o ingresso no PPI 2021 ocorrerá por meio de entrega de requerimento pelo sujeito passivo até o último dia útil do terceiro mês subsequente, na hipótese de débito não parcelado anteriormente ou até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente, para débitos já parcelados pelo parcelamento da Lei nº 14.256/2006 (PAT).

A formalização do ingresso no PPI 2021 fica condicionada à desistência de eventuais ações que tenham como objeto o débito parcelado, sendo o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso.

Por fim, a Lei permite que ao Poder Executivo, por meio de decreto, reabrir o prazo de ingresso no PPI até o final do exercício de 2021, e veda a instituição de novos programas de parcelamento em até 4 anos da publicação da lei.

Autores: Ruy Fernando Cortes de Campos, Natalia Pinotti Takeda e Marcio Miranda Maia