Maia e Anjos
  • HOME
  • Sobre Nós
  • áreas de atuação
    • Direito Tributário
    • Direito Empresarial e Contratual
    • Societário, M&A e Governança Corporativa
    • Direito Penal Tributário
    • Direito Aduaneiro
    • Compliance
  • Publicações
  • Trabalhe Conosco
  • contato
  • +55 (11) 4195-2320

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE

Home / Sem categoria / Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE
17 de março de 2020
Sem categoria
0 Comments

O Banco Central do Brasil – BACEN deu início, em 15 de fevereiro de 2020, ao recebimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, relativa ao Ano-Base 2019.

O prazo para entrega da DCBE expira às 18h do dia 06 de abril de 2020.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentores de ativos, bens e direitos contra não-residentes no Brasil, incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2019, estão obrigadas a enviar a Declaração.

Para ativos cujo montante seja igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), a Declaração deve ser feita trimestralmente.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo BACEN de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A título exemplificativo, sem prejuízo de documentos específicos, na organização das informações necessárias para enviar a DCBE, os seguintes documentos devem ser considerados:

1) Contratos de câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;
2) Depósitos mantidos no exterior – Extratos contendo movimentações ocorridas durante o ano de 2019 dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos;
3) Posição de participações societárias, e outros investimentos mantidos no exterior (ex.: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);
4) Balanços financeiros com data base de 31/12/2019 relativos a offshore;
5) Contrato de compra e venda dos imóveis negociados em 2019;
6) Relação dos ativos monetários e não monetários (Ex. veículos, outros bens e direitos no exterior).

ATUALIZAÇÃO: 31/03/2020

Considerando os impactos econômicos e sociais causados pela Pandemia Global de COVID-19, o Banco Central do Brasil – BACEN, alterou o prazo de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE.

As Declarações relativas ao Ano-Base 2019 que teriam como prazo o dia 05 de abril de 2020, tiveram o prazo final prorrogado para 01 de junho de 2020.

Já as Declarações Trimestrais para montes iguais ou superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) que teriam como data base em 31 de março de 2020, foram prorrogadas para o período compreendido entre os dias 15 de junho de 2020 a 15 de julho de 2020.

Autores: Thyago de Melo Araújo e Marcio Miranda Maia

dcbedeclaração de capitais brasileiros no exterior
Publicação Anterior
Inconstitucionalidade no aumento das alíquotas do PIS E DA COFINS importação pela MP 668/15, convertida na lei 13.137/15.
Próxima Publicação
Saiba quais as portarias instituídas para atenuação da situação econômica causada pela pandemia

Deixe uma resposta - Cancel reply

Your email address will not be published. Required fields are marked (required)

Buscar
Categorias
  • Artigos
  • Blog
  • Case Studies
  • Comunicados
  • News
  • Notícias
  • Sem categoria
Últimas Publicações
  • Estado de São Paulo incrementa sua receita com a Lei n. 17.293: medidas arrecadatórias e transação tributária
  • Por que o STF não deveria modular os efeitos da decisão que entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS?
  • Reabertura do programa de renegociação de dívidas com a União
Archive
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • fevereiro 2018
Categories
  • Artigos
  • Blog
  • Case Studies
  • Comunicados
  • News
  • Notícias
  • Sem categoria
Pages
  • Blog Masonry
  • Equipe
  • Homepage
  • Publicações
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco

Copyright Maia a Anjos © 2019. All Rights Reserved

  • HOME
  • Sobre Nós
  • áreas de atuação
    • Direito Tributário
    • Direito Empresarial e Contratual
    • Societário, M&A e Governança Corporativa
    • Direito Penal Tributário
    • Direito Aduaneiro
    • Compliance
  • Publicações
  • Trabalhe Conosco
  • contato
  • HOME
  • Sobre Nós
  • áreas de atuação
    • Direito Tributário
    • Direito Empresarial e Contratual
    • Societário, M&A e Governança Corporativa
    • Direito Penal Tributário
    • Direito Aduaneiro
    • Compliance
  • Publicações
  • Trabalhe Conosco
  • contato