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13 de fevereiro de 2023

CVM anuncia novo marco regulatórios para os fundos de investimentos no Brasil

Muito aguardada pelo mercado investidor e após quase dois anos de audiência pública conduzida pela CVM, que resultou na revogação de 38 normas esparsas, foi editada a Resolução n° 175 da CVM que reúne de forma sistematizada e consolidada as regras gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento.

Com o intuito de modernizar o setor, promovendo um ambiente sólido ao mercado de capitais no Brasil e seguro aos seus investidores, a Resolução n° 175 da CVM torna-se um marco regulatório para os fundos de investimentos, inserindo e regulamentando as inovações trazidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (“Lei de Liberdade Econômica”).

A Resolução n° 175 da CVM engloba uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento e anexos normativos específicos, que regula as diferentes categorias de fundos de investimento. Atualmente, a Resolução nº 175 contempla anexos relacionados aos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF) e aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), mas espera-se que sejam publicadas as normas regulatórias para as demais classes de fundos antes do início de vigência da Resolução n° 175, que acontecerá em 03 de abril de 2023.

Em consonância com a Lei de Liberdade Econômica, a Resolução nº 175 da CVM consolidou as seguintes mudanças: i) responsabilidade dos cotistas, devendo o fundo de investimento dispor se a responsabilidade dos quotistas será limitada ou ilimitada ao valor das cotas subscritas; ii) a possibilidade de os fundos de investimentos possuírem classes de cotas com patrimônios segregados, com direitos e obrigações distintas; iii) aplicação do instituto da insolvência civil a classe de quotas diante da possibilidade de limitação de responsabilidade dos cotistas.

Além disso, a Resolução nº 175 da CVM passou a definir as responsabilidades dos gestores e administradores de fundos de investimento, bem como passou a denominá-los, prestadores de serviços essenciais.

Outras novidades da Resolução nº 175 da CVM são a possibilidade de investimento em criptoativos e créditos de descarbonização, que começam a fazer parte do rol de ativos que podem ser adquiridos pelos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF); e, investimentos em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) por investidores de varejo.

Esses são alguns exemplos que demonstram a importância da Resolução nº 175 da CVM, que modernizou o mercado, garantindo maior segurança para os investidores, e estimulará o crescimento e desenvolvimento do setor.

Como salientado anteriormente, a resolução entrará em vigor a partir de 03 de abril de 2023, e os Fundos de Investimentos Financeiros (FIF) possuem o prazo até 31 de dezembro de 2024 para se adaptarem as novas regras, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que o prazo se encerra em 31 de dezembro de 2023.

Autoras: Thais Maria Mastriani Furini Cordero e Juliana Matsumoto de Freitas Silva