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Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): entenda sobre esta espécie tributária
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): entenda sobre esta espécie tributária
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), também conhecida pelo termo “Desoneração da Folha de Pagamento”, foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e tem por objetivo reduzir a tributação sobre a folha de salários, diminuindo os custos com a mão de obra e permitindo o aumento da contratação de funcionários.
Como o próprio nome diz, a base de cálculo da CPRB é a própria receita bruta, sendo ela o produto da venda de bens e prestação de serviços, assim como as receitas advindas da atividade ou objeto principal do contribuinte.
A princípio, a CPRB foi instituída com caráter obrigatório, mas, logo em seguida, a contribuição assumiu caráter facultativo, tendo em vista que, da forma como instituída, passou a onerar algumas empresas, como, por exemplo, empresas que possuíam alto faturamento e baixa folha de salários, o que descaracterizava a finalidade para sua instituição, a saber, a redução da carga tributária incidente sobre a folha de salários.
Entretanto, ao longo dos anos, a listagem de empresas e receitas elegíveis ao recolhimento da CPRB em substituição ao CPP, vem sofrendo diversas alterações. A edição da Lei nº 14.288 excluiu diversos setores da lista de autorizados.
Em dezembro de 2021, o Senado Federal sedimentou entendimento para aprovação do Projeto de Lei nº 2.541/2021, que alterou a redação da Lei nº 12.546/2011, com intuito de estender o regime substitutivo até o final do exercício de 2023.
Sendo assim, atualmente, somente as empresas mencionadas no art. 7º e 8º da mencionada Lei, poderão optar pelo recolhimento, sendo elas:
Serviço | Alíquota | |
Setor de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | ||
Análise e desenvolvimento de sistemas | 2,50% | |
Programação | 2% | |
Processamento de dados e congêneres | ||
Elaboração de programas de computadores (inclusive de jogos eletrônicos) | 4,50% | |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | ||
Assessoria e consultoria em informática | ||
Suporte técnico em informática (inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados) | ||
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | ||
Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO). | ||
Atividade de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados | ||
Setor de teleatendimento | ||
Call Center | 3,00% | |
Setor de Transportes e Serviços Relacionados | ||
Transporte rodoviário coletivo de passageiros (com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 422-1 ds CNAE 2.0) | 2,00% | |
Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0. | 2,00% | |
Transporte metro ferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0. | ||
Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0. | ||
Setor de Construção Civil | ||
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 | 4,50% | |
Empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 | ||
Jornalismo | ||
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0. | 1,50% | |
Setor Industrial | ||
Empresas que produzem determinados itens classificados na TIPI | 2,50% |
Se a sua empresa possui dúvidas acerca do preenchimento dos requisitos para adesão à CPRB e sobre as vantagens que tal adesão pode lhe oferecer, entre em contato com a nossa equipe especialista em tributação.
Autores: Ruy Fernando Cortes de Campos e Agatha Senziani de Lima