NOTÍCIAS
Contrato foi quebrado, quem tem direito a indenização?
Desde o celular pré pago até a fusão de multinacionais, toda a transação profissional exige um contrato. Em casos mais simples como a contratação de serviços, seja de telefonia, internet, luz ou água é normal que as pessoas não leiam todas as cláusulas e acabem por violá-las, em algum momento da relação contratual. Quando isso ocorre e viola uma das cláusulas do contrato, será que sempre há a obrigação de indenizar?
De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça isso depende. O STJ decidiu recentemente que se a obrigação contratual for descumprida, sem haver danos comprovados, como diminuição ou perda patrimonial, por exemplo, não há obrigação de reparação por parte de quem violou o pacto.
Isto significa que, mesmo diante de hipótese de violação de uma obrigação estabelecida em contrato, nenhuma indenização será devida, se não restar confirmado o prejuízo da parte que suscitar o descumprimento.
Portanto, é necessário comprovar a relação entre o prejuízo e o descumprimento do contrato.
Por fim, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a indenização atribuída a quem nada sofreu, ou além do que tenha sofrido, importa em enriquecimento injustificado, o que não é permitido pela legislação brasileira.
Autora: Marcio Miranda Maia e Bruna Spitaletti