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18 de janeiro de 2022

Contrato foi quebrado, quem tem direito a indenização?

Desde o celular pré pago até a fusão de multinacionais, toda a transação profissional exige um contrato. Em casos mais simples como a contratação de serviços, seja de telefonia, internet, luz ou água é normal que as pessoas não leiam todas as cláusulas e acabem por violá-las, em algum momento da relação contratual. Quando isso ocorre e viola uma das cláusulas do contrato, será que sempre há a obrigação de indenizar?

De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça isso depende. O STJ decidiu recentemente que se a obrigação contratual for descumprida, sem haver danos comprovados,  como diminuição ou perda patrimonial, por exemplo, não há obrigação de reparação por parte de quem violou o pacto.

Isto significa que, mesmo diante de hipótese de violação de uma obrigação estabelecida em contrato, nenhuma indenização será devida, se não restar confirmado o prejuízo da parte que suscitar o descumprimento.

Portanto, é necessário comprovar a relação entre o prejuízo e o descumprimento do contrato.

Por fim, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a indenização atribuída a quem nada sofreu, ou além do que tenha sofrido, importa em enriquecimento injustificado, o que não é permitido pela legislação brasileira.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24112021-Indenizacao-por-violacao-de-obrigacao-contratual-exige-prova-de-prejuizo-e-nexo-causal.aspx

Autora: Marcio Miranda Maia e Bruna Spitaletti