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24 de abril de 2023

Análise sobre a ilegalidade da base de cálculo do ITBI do Município de Santana de Parnaíba

Migalhas Uol

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto de competência municipal, conforme dispõe o art. 156, inciso II, da Constituição Federal e a sua base de cálculo, nos termos do que regulamenta o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 38, é o valor venal do bem transmitido.