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30 de março de 2022

Alargamento da isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis

O Governo Federal publicou no dia 17 de março a Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022, alterando a tributação do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoas físicas na venda de imóveis residenciais.

Em regra, a alienação de imóvel residencial será tributada pelo imposto de renda da pessoa física sobre ganho de capital auferido, assim compreendida a diferença positiva entre o custo de aquisição do imóvel e seu respectivo valor de venda. Contudo, a legislação anterior isentava a alienação de imóveis residenciais desde que o alienante adquirisse outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, não se aplicando à hipótese de venda com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 ocorreu o alargamento das hipóteses de isenção, abrangendo as operações que tenham por objeto imóvel residencial em construção ou na planta, bem como a venda de imóvel residencial com a finalidade de quitar, total ou parcialmente, financiamento de outro imóvel.

Assim, revoga-se expressamente a proibição contida na legislação anterior, desonerando a venda de imóveis residenciais, desde que os recursos financeiros sejam aplicados em nova aquisição ou pagamento de financiamento de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias.

Autores: Marcio Miranda Maia, Ruy Fernando Cortes de Campos e Ana Carolina Nicolao Aquino