Maia & Anjos na mídia

11 de janeiro de 2024 Mudança na Lei de Falências pode acabar com CNPJs zumbis e melhorar ambiente de negócios, dizem analistas

Advogados especializados em recuperação judicial e Lei de Falências consultados pelo GLOBO avaliaram como positivas as propostas do governo para acelerar os processos de falência que se arrastam por anos no país. Thomas Felsberg, sócio fundador do Felsberg Advogados e referência na área, observa que não há motivo para que a falência de uma empresa não seja resolvida em um ano.

— Esses processos carregam um estigma e muita burocracia, perdendo a agilidade. Fica se perpetuando a falência. Não há motivo para que uma falência não seja resolvida em um ano. Na prática, o que se faz é adiar o processo com burocracia — diz Felsberg.

Para ele, os pontos apresentados pelo governo podem reduzir o tempo dos processos. Ele diz que já houve experiências no passado no Brasil em que a massa falida foi entregue a um fundo privado, que recebia os créditos e pagava os débitos, sem burocracia. Mas lembra que isso depende dos poderes dados a esse gestor privado para administrar a massa falida.

— Hoje, a avaliação dos bens pode ser feita de forma muito rápida e não levar cinco anos. Os juízes que são chamados para decidir a falência não têm treinamento ou experiência nesses processos. Há casos, em que os juízes nunca participaram de um processo de recuperação judicial ou falência.

Felsberg observa que se os recursos são insuficientes para pagar todos os credores, não adianta ficar postergando a falência com burocracias. Trata-se de uma perda de tempo e de energia.

— Se não há mais dinheiro, bens, não adianta manter o processo aberto e perder tempo, energia. Pela hierarquia, os credores trabalhistas são os primeiros a receber.

Para Thais Cordero, sócia do escritório Maia & Anjos Advogados, as propostas do governo trazem inovações que podem acelerar os processos de falência, especialmente dando aos credores maior disponibilidade sobre os ativos da massa falida, incluindo a dispensa da avaliação dos mesmos e a indicação de um gestor. Ela, entretanto, faz a seguinte ponderação.

— Trazer protagonismo aos credores é positivo, mas é preciso existir critérios objetivos de como será realizada a nomeação do gestor, já que o Plano de Falência será apresentado por ele. Isso pode evitar conflitos entre os grupos de credores, já que nem sempre os trabalhistas são os detentores dos maiores créditos financeiros — explica.

Ela diz que é preciso cuidado também na venda de ativos sem avaliação, já que isso poderia gerar venda por valores inferiores aos praticados no mercado. Mas ela observa que a utilização dos ativos de forma mais célere minimiza a sua depreciação.

Para a advogada, de fato, há necessidade de reformas na Lei de Falências e Recuperação Judicial diante do crescimento do número de processos desta natureza.

Para Claudio Miranda, sócio do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, o rito falimentar representa hoje um dos gargalos da economia no país, incrementando o chamado “Custo Brasil”.

— Aprimorar os mecanismos jurídicos disponíveis para que haja a eficiente liquidação de ativos, pagamento dos credores e rateio do que remanescer é muito relevante. Isso permite a saída de empresários pouco eficientes do mercado. Atualmente, convivemos com os famosos “CNPJs zumbis”, de empresas concretamente “quebradas”, mas sem mecanismos para falir e permitir que seus bens sejam liquidados, credores pagos e a página seja virada — diz o advogado, que avalia que a iniciativa do governo pode melhorar o ambiente de negócios.

Ele diz que a escolha de gestores qualificados, mais poderes aos credores e a instituição de planos eficientes de liquidação, são medidas que devem ser estimuladas.

— No Brasil, a falência, ainda hoje, segue regras mais antigas, pouco alinhadas à perspectiva de que o sucesso ou insucesso dos negócios faz parte da economia de qualquer país. Por isso, deve haver meios eficientes para se transformar os ativos do devedor em dinheiro, e, na sequência, pagar aos credores e buscar a solução da questão — afirma.

Veja a matéria original aqui.

 

22 de junho de 2023 Justiça manda parar cobrança de impostos com exigibilidade suspensa e retirar envolvidos do Serasa

No dia 15 de junho a 1ª Vara Federal de Bauru (SP), determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de um contribuinte e, ainda, impôs a abstenção da prática de qualquer ato de cobrança, incluindo o apontamento do nome dos envolvidos nos cadastros de proteção ao crédito (CADIN/SERASA), protesto do título e outros.

A defesa alegava impossibilidade de se exigir o tributo com base em decisão judicial liminar. O argumento para excluir os apontamentos, bem como suspensão das execuções fiscais, foram aceitos e coube à PGFN o imediato cumprimento e comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 a ser revertida em favor do contribuinte.

O pedido teve como fundamento o art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.522/02, que dispõe sobre o Cadin e que também se aplica ao Serasa, além da evidente violação à imagem do contribuinte e nos eventuais riscos à concessão de créditos, os quais prejudicam a consecução do objeto social e atividades deste, sem que tivesse havido a oferta de quaisquer garantias aos débitos tributários.

“Os entes públicos não podem ignorar e, portanto, prosseguir com a cobrança, ainda que legítima, de débitos tributários objeto de decisão liminar que determinou a suspensão da exigibilidade destes”, afirmou o juiz da Corte um trecho de sua decisão.

De acordo com os advogados Ruy Fernando Cortes de Campos e Larissa Lauri Destro, do escritório Maia & Anjos Advogados que patrocinou a causa, o descumprimento da ordem judicial seria altamente prejudicial ao contribuinte com os apontamentos em órgãos de controle e o prosseguimento das cobranças.

Os advogados ainda advertem que a jurisprudência do STJ e do TRF-3 é no sentido de que ainda que a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito ocorra de forma legítima, isto é, que os débitos tributários sejam devidos, é fundamental a que seja retirado tais apontamentos enquanto suspensa a exigibilidade desses, sob pena de responsabilização dos envolvidos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.522/2002, além de configuração de dano moral diante do ato ilícito.

Veja a matéria original aqui.

24 de abril de 2023 Lei das Fake News e LGPD: o que elas tem em comum e como podem impactar as empresas brasileiras
CRB8 | Jornal Contábil | Jornal Jurid | Partner Sales | Porto gente

O PL 2630/2020, aprovado no Senado Federal no início do mês de julho, tem o objetivo de criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que ficou popularmente conhecida como Lei das Fake News.

24 de abril de 2023 Como funciona a recuperação de créditos previdenciários?
Jornal Contábil | Correio Forense | Lex Prime Jornal | Jornal Jurid 

De maneira sintética, a recuperação de créditos fiscais previdenciários é o processo de solicitação de devolução de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária. Isso ocorre quando uma empresa está pagando as contribuições previdenciárias sobre uma base de cálculo maior que a devida.

24 de abril de 2023 CARF reconhece aplicação de princípio que impede cumulação de duas penalidades
Jornal Jurid

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Contribuintes (CARF) reconheceu a aplicação do Princípio da Consunção (ou Absorção) para afastar a cumulação de penalidades sobre um ato que seja considerado preparatório para outro, também punido, devendo prevalecer somente a multa pelo ato mais grave (Acórdão nº 9101-005.080 ? CSRF / 1ª Turma, Processo Administrativo nº 10665.001731/2010-92, Sessão de 01/09/2020).  O Princípio da Consunção, importado do Direito Penal

24 de abril de 2023 Como a Lei n. 17.293 fará com que São Paulo incremente a receita estadual
Jornal Jurid

Em 15 de outubro de 2020 foi publicada a Lei n. 17.293, estabelecendo medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, incrementando diretamente a receita do Estado de São Paulo, especialmente para instituição de medidas arrecadatórias e a transação tributária.

24 de abril de 2023 Análise sobre a ilegalidade da base de cálculo do ITBI do Município de Santana de Parnaíba
Migalhas Uol

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto de competência municipal, conforme dispõe o art. 156, inciso II, da Constituição Federal e a sua base de cálculo, nos termos do que regulamenta o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 38, é o valor venal do bem transmitido.

24 de abril de 2023 As nove principais dúvidas sobre LGPD
Portal CustomerPortal RBN | Startupi | Executivo Sincero

Em vigor desde setembro passado, mas ainda impassível de multa e penalidades até agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é uma realidade. É graças a ela que tantas vezes por dia, ao entramos em sites e aplicativos temos de responder se concordamos ou não que o site utilize nossos dados ou localização, por exemplo.

24 de abril de 2023 O impacto do maior vazamento de dados da historia do Brasil
Ti Bahia|Jornal Contábil 

Salvador, 14/03/2021 – O vazamento de dados pessoais de mais de 223 milhões de brasileiros foi detectado por uma empresa especializada em segurança digital da startup, a Psafe. A lista de informações vazadas abrange dados pessoais e sensíveis como nome, fotografia pessoal, nível de escolaridade, endereço, estado civil, pontuação de crédito e outras informações econômicas, fiscais e previdenciárias.

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