Guia IPVA 2025: saiba tudo sobre o imposto para veículos

Dezembro mal começou e muitas pessoas já estão pensando nos impostos que serão cobrados a partir de janeiro. Entre eles, claro, está o IPVA 2025. E para você sair na frente e não perder nada sobre a cobrança, a Inteligência Financeira traz, em primeira mão, um guia completo com as principais dúvidas sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. E para facilitar ainda mais a sua vida, minha querida leitora e meu querido leitor, abaixo você tem um índice com todas essas questões. Assim, você pode ir direto para aquela pergunta que mais lhe interessa. Índice Guia IPVA 2025 O que é o IPVA? Para que serve o imposto? Qual é o calendário do IPVA 2025? Como saber o valor do IPVA 2025? Como pagar o IPVA? O que acontece se a pessoa não pagar o IPVA 2025? E o que fazer caso atrase o pagamento? Para onde vai o valor pago no IPVA? Quais veículos estão isentos do impostos? O que é o IPVA? Começamos, então, pelo básico. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual. “Ou seja, é cobrado pelos 26 Estados da federação e o Distrito Federal, que poderão adotar regras distintas dentro dos limites previstos pela Constituição Federal”, explica Guilherme Cordeiro Ferreira, advogado do Maia & Anjos Advogados. O imposto tem sua cobrança anual para proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, entre outros. Para que serve o imposto? “O IPVA é utilizado para arrecadar recursos que são divididos entre o Estado ou Distrito Federal e o município onde o veículo está registrado. Sendo um imposto, não há, portanto, vinculação de sua destinação. Por isso, os valores do imposto entram na conta corrente do Estado e podem ter como destino melhorias na infraestrutura, saúde, educação e segurança pública, por exemplo”, esclarece Caio Cesar B. Ruotolo, sócio do escritório Silveira Law. Qual é o calendário do IPVA 2025? “Normalmente, quando a dúvida é quando pagar o IPVA 2025, vale saber que os vencimentos ocorrem nos primeiros meses do ano, variando conforme o Estado e o final da placa do veículo”, diz Joaquim Rolim Ferraz, sócio da Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados. Por outro lado, no Rio Grande do Sul, o pagamento começou em 11 de dezembro desse ano e pode ser parcelado em até seis vezes. Para mais informações, vale acessar o site do Detran-RS. Em geral, ou seja, na maioria dos Estados, o pagamento pode ser em cota única com desconto ou por parcelas sem desconto. De acordo com Caio Ruotolo, em São Paulo, por exemplo, o pagamento do IPVA 2025 pode ser feito de várias formas: À vista: com desconto de 3%, se pago até o final de janeiro; Parcelado sem desconto: em até cinco vezes, de janeiro a maio. Como saber o valor do IPVA 2025? “Para entender como é o cálculo do IPVA 2025, saiba que o valor do imposto se dá aplicando-se uma alíquota específica sobre o valor venal do veículo, que aparece anualmente na Tabela Fipe ou por critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda”, diz Joaquim Ferraz. Aliás, importante saber que a alíquota aplicada varia de Estado para Estado e depende do tipo de veículo. Segundo Guilherme Ferreira, no caso do Estado de São Paulo, as alíquotas variam de 1% até 4%, segundo esses critérios: Regra Geral: 4%; Carros fabricados até 31/12/2008 adaptados para o Gás Natural Veicular: 3%; Ônibus, micro-ônibus, caminhonetes de cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e maquinários de obra: 2%; Caminhão de carga: 1,5%; Veículos arrendados por locadoras: 1%. “Por exemplo, para um veículo de passeio avaliado em R$ 50 mil, a alíquota de 4% resultaria em um IPVA de R$ 2 mil”, pontua Joaquim Ferraz. Como pagar o IPVA? O pagamento do IPVA 2025 pode ser feito em bancos autorizados, nas agências, ou via aplicativos e internet banking, além das casas lotéricas. “É necessário ter em mãos o número do RENAVAM do veículo. E como já dito, o pagamento pode ser à vista com desconto ou por parcelas, dependendo das regras de cada Estado e do Distrito Federal”, complementa Caio Ruotolo. Também é possível pagar via Pix em alguns Estados. Basta gerar, então, um QR Code no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de cada região. O que acontece se a pessoa não pagar o IPVA 2025? Se o contribuinte não pagar o IPVA, terá de arcar com multa de até 20% sobre o valor do débito e correção monetária com base na Selic acumulada. Além disso, o nome da pessoa também poderá entrar na dívida ativa do Estado, assim como não conseguir realizar o licenciamento do carro e até a apreensão do veículo. E o que fazer caso atrase o pagamento? Caso o atraso seja na primeira parcela do IPVA 2025, o contribuinte perderá o direito de realizar o parcelamento. Devendo, então, recolher à vista com multa e juros. Por outro lado, se atrasar depois da primeira parcela paga, não perderá esse direito. “Mas, ainda assim, sofrerá com a incidência de multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, bem como juros Selic sobre o valor devido. Além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Sem esquecer que o veículo também não poderá passar pelo licenciamento e correrá o risco de sua apreensão se passar por uma operação policial”, afirma Ruotolo. Para onde vai o valor pago no IPVA? De acordo com Guilherme Ferreira, todos os Impostos (aqueles tributos que a sigla começa com “I”, como IPVA, ICMS, IPTU, IR) são receitas não vinculadas. Ou seja, não há destinação específica. “Embora seja comum as pessoas associarem o IPVA com manutenção das vias públicas, seja com asfaltamento, recapeamento ou expansão da malha viária, isto não é necessariamente verdade. Por se tratar de uma receita não vinculada, o Estado, no caso do IPVA, pode até utilizar a receita com este fim. Contudo, poderá utilizar da totalidade, se assim entender necessário, com qualquer outro gasto que tenha, seja o pagamento de seus funcionários, licitações, precatórios etc”, explica. Mas também pode

Reforma tributária: como a taxação de aluguel e da venda de imóveis chega à votação do Senado hoje

A proposta de regulamentação da reforma tributária está prevista para ser votada no plenário do Senado nesta quinta-feira (12). Diferente do texto aprovado na Câmara dos Deputados, que não deixava muito claro quem pagaria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na compra e venda de imóveis, o novo parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), definiu quem vai pagar mais imposto com a reforma tributária. O parecer da Câmara dizia que a compra e venda de imóveis, feita por quem visa lucrar com essa transação, pagaria o IVA com uma taxa 40% menor que a geral. firmas e entidades do setor diziam que a medida traria um aumento de carga tributária para o consumidor. Isso porque as firmas teriam que repassar o aumento da carga tributária para o consumidor final. O texto também dava a entender que a venda de imóvel de pessoa física para física não seria taxada, o que foi reiterado pelo governo Lula. No entanto, o novo relatório da proposta delimita exatamente quem vai pagar imposto sobre a compra e venda de imóveis. Segundo o texto, será taxado quem vender um imóvel e tiver mais outros três distintos em seu nome. Ou seja, se a pessoa tiver mais de três imóveis, ela será taxada na venda. Além disso, a proposta afirma que o detentor de uma receita acima de R$ 240 mil por ano com aluguéis de imóveis, distribuída em mais de três imóveis alugados, também será taxado. Ou seja, o indivíduo que possui renda com mais de três imóveis acima de R$ 20 mil por mês terá de pagar imposto. O grande segredo da questão é sobre qual será o valor desse imposto e como a pessoa que visa ter renda com imóveis pode se proteger dessa medida para pagar menos impostos, mesmo com a nova regra. O primeiro passo para começar essa jornada é avaliar alguns pontos da reforma tributária. Na visão de Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do escritório Silveira Advogados, é preciso lembrar que as alíquotas do IVA para a venda de imóveis terão redução de 50% e para aluguéis será reduzida em 70%. Mas o valor da alíquota final ainda não foi definido. O setor imobiliário é um dos segmentos que estão inclusos como exceções na Reforma Tributária. Quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota geral. Justamente por causa disso, o governo busca reduzir as exceções para a alíquota geral não crescer, o que não vem acontecendo nas negociações do Senado. Como pagar menos impostos sobre imóveis após a Reforma Tributária? Caio Cesar Braga Ruotolo, do Silveira Advogados, relata também que é possível optar por um “redutor social”, que prevê a dedução da base de cálculo desses tributos no valor de R$ 100 mil por imóvel residencial novo e de R$ 30 mil por lote residencial. No caso de imóveis novos, essa medida tende a ser mais utilizada pelas construtoras, visto que elas produzem apartamentos novos em grande escala. No caso da pessoa física, essa redução poderia ser utilizada na venda de um terreno recém-loteado. Já Márcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, lembra que a pessoa também pode mitigar o pagamento de impostos na reforma tributária separando os imóveis entre a pessoa física e a pessoa jurídica, ou colocando os imóveis de uma mesma família no nome de outras pessoas do ambiente familiar. Um exemplo seria uma família possuir 4 imóveis, colocando dois no nome de cada cônjuge, para assim reduzir a tributação na pessoa física. Ou colocar parte no nome da pessoa física e outra no nome da pessoa jurídica – assim uma teria isenção do IVA, enquanto a outra não pagaria Imposto de Renda. Na visão de Arthur Pitman, professor do MBA em Gestão Tributária na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), a segunda medida seria a melhor saída para a pessoa física. Ele comenta que a primeira hipótese, de repartir os bens entre os cônjuges, pode ser uma boa saída para quem possui até 4 imóveis. No entanto, é possível que, no longo prazo, se faça alguma alteração na reforma tributária e a pessoa tenha que pagar o imposto. Por isso, ele também segue o raciocínio de que o ideal é colocar todos os imóveis dentro de uma firma (holding). Isso será benéfico para a questão de compra e venda do imóvel, mas também seria positivo para quem tem aluguel. “Assim, o indivíduo não vai pagar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, que tem uma alíquota de 27% para quem recebe mais R$ 240 mil com aluguéis anualmente. Na venda dos imóveis, a pessoa também foge do IR e fica pagando somente o IVA. Essa é a melhor forma para fugir de uma bitributação, na qual a pessoa física deva pagar o IR e o IVA ao mesmo tempo”, argumenta Arthur Pitman. Igor Biagioni Sabino, CSO da Sail Capital, lembra também que, no caso do aluguel, a pessoa pode fazer com que o pagamento de outros impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sejam abatidos no valor do aluguel. Assim, a receita tende a ficar menor, o que pode auxiliar o proprietário do imóvel a apresentar uma receita anual inferior a R$ 240 mil por ano e ficar isento. Quem compra ou aluga também vai pagar imposto com a reforma tributária? No caso das pessoas que compram os imóveis ou pagam os aluguéis, o pagamento de impostos não deve cair sobre elas, mas pode ser repassado. De acordo com Paulo Vaz, sócio da área de Tributário do VBSO Advogados, o comprador e locador (quem paga o aluguel) não serão tributados. Ele afirma que a lógica do mercado é ter um repasse de preços para as pessoas que estão na ponta, o que pode gerar uma sensação de aumento de impostos com a Reforma Tributária. “Todo tributo sobre o consumo será inteiramente repassado ao consumidor final. Por exemplo, se o aumento for de 6%, o preço dos bens e serviços será impactado em 6,38% para manter as margens atuais de retorno da atividade. Essa é a grande questão da reforma tributária aprovada: ela aumenta a tributação do consumo e esse aumento será suportado igualmente por toda a população,

Reforma tributária: como ficam os impostos para motoristas e entregadores de app

A proposta que regulamenta a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (17) e agora segue para sanção presidencial. Os deputados fizeram uma série de modificações no projeto de lei aprovado pelo Senado para a alíquota geral, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), ficar em 26,5%. A proposta também fala se motoristas de aplicativos, como Uber e 99, além de entregadores, como Ifood, vão ou não pagar impostos sobre a sua operação. Segundo o relatório do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta responsabiliza as plataformas de fazer o recolhimento dos impostos sobre o entregador ou motorista. O texto também concede permissão para fins de enquadramento como nanoempreendedor, considerada como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido. Olhando à primeira vista, o trecho parece confuso, mas juristas ouvidos pelo E-Investidor chegam a um consenso sobre o que deve acontecer com os motoristas de aplicativos e os entregadores com a reforma tributária. Helder Santos, especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), diz que, antes de entender como deve funcionar após a reforma tributária, o ideal é lembrar de como é a tributação hoje. Como os motoristas e entregadores de aplicativos pagam impostos? Hoje os motoristas de aplicativos podem atuar como pessoa física ou jurídica – neste último caso, normalmente, optando pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI). Se ele recebe os valores como uma pessoa física, deve verificar mensalmente se ultrapassou os limites de isenção e se tem que pagar o imposto sobre a renda. O especialista lembra que, se ele não for MEI, a tributação é exclusivamente sobre a renda auferida e, assim, deve preencher o Carnê-Leão, mês a mês, com os rendimentos obtidos com as corridas e efetuar o pagamento dos impostos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Como o motorista e entregador por aplicativo paga impostos como MEI? Se o motorista for MEI, a cobrança de impostos do MEI é realizada unificadamente, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para as atividades de motorista de aplicativo, o valor fixo devido mensalmente é de R$ 75,60, sendo parte do valor destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Existe ainda a possibilidade desses profissionais optarem pelo regime do Simples Nacional, com tributação unificada, porém definido por percentuais aplicados sobre a integralidade da receita bruta percebida na atividade de motorista de aplicativo, resultando em tributação superior a atualmente aplicada para o MEI. Motorista de aplicativo e entregadores serão taxados com a reforma tributária? O especialista da Fipecafi comenta que a partir da reforma tributária, as receitas de motoristas de aplicativo que atuam como pessoa física passam a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com incidência sobre 25% do valor bruto recebido mensalmente pela sua atividade. O porcentual a ser cobrado ainda será definido, visto que o projeto ainda não estabeleceu qual será o valor da alíquota geral. “Essa tributação será isenta para motoristas que se enquadrem como nanoempreendedor, novo conceito trazido pela legislação que trata de empreendedores que 25% da receita bruta seja inferior a 50% do teto para adesão ao MEI (50% de R$ 81 mil = R$ 40,5 mil ao ano, o equivalente a R$ 3.375 mensais)”, diz Helder Santos. Ou seja, ele comenta que mesmo para aqueles motoristas que tenham um rendimento superior ao do nanoempreendedor, a taxação não será tão pesada. Por exemplo, uma motorista de aplicativo que fatura R$ 100 mil por ano terá que pagar imposto sobre R$ 25 mil. Segundo Victor Rocha, do Destrava Brasil, a medida serve para não penalizar totalmente o empreendedor. De acordo com o advogado, o governo não consegue estimar quanto uma pessoa lucra ao trabalhar com esses aplicativos, por isso a proposta de taxar somente a parcela de 25% da receita é a melhor saída, ao invés de taxar toda a receita auferida no ano. “A proposta deixou como opção para o enquadramento tributário do motorista de aplicativo e do entregador apenas 25% do faturamento bruto. Ou seja, se 25% do faturamento bruto dele for de até R$ 3.375 por mês ou R$ 40,5 mil por ano, ele não será tributado”, diz Victor Rocha. Na tese de Rocha, o faturamento teria que ser maior que R$ 13.500 por mês para que o motorista de aplicativo comece a ser taxado, pois 25% desse valor é equivalente a R$ 3.375. Rocha relata também que o texto deixa claro que o motorista e o entregador não vão pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o qual é a soma das alíquotas do IBS e do CBS. Esse deve ser recolhido diretamente pela plataforma. O Uber vai ficar mais caro com a reforma tributária? Essa mesma ideia é defendida por Guilherme Ferreira, advogado do Maia e Anjos. Ele comenta que, no fim das contas, a medida pode até causar um aumento de carga tributária para corridas e entregas de comida por aplicativo, mas esse peso final não deve cair sobre o motorista e o entregador e sim sobre o consumidor. Ou seja, o serviço das plataformas digitais, como Uber e Ifood, pode ficar mais caro com a reforma tributária. “O imposto será cobrado pela plataforma e repassado diretamente para o consumidor. Isso pode causar um encarecimento das corridas de aplicativo e uma redução no volume de corridas pela inflação. No entanto, o motorista e o entregador não serão efetivamente taxados com as novas regras da reforma”, aponta Ferreira. Ele reforça ainda que todas as mudanças devem passar por uma série de transições e que a taxação dos motoristas e entregadores de aplicativo deve acontecer somente a partir de 2033, quando a fase de transição de reforma tributária chega ao fim. Até lá, algumas pontas soltas precisam ser definidas. O próprio advogado ressalta que o texto aprovado na Câmara pode passar por modificações. “A proposta ainda vai passar por sanção presidencial e pode sofrer vetos em alguns pontos, inclusive

Isenção de IR deve beneficiar 36 mi, mas tributaristas alertam: ‘Quem paga a conta?’

As medidas anunciadas nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chamaram atenção por cumprir uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de isentar de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. Mas, em termos práticos, quais os efeitos dessas medidas para as pessoas?

Advogados tributaristas ouvidos pelo (MarketMsg) indicam que o anúncio pode aliviar boa parte da população, uma vez que pelas contas do IBGE quase 80% dos trabalhadores estão nessa faixa de rendimento.

Começa terceira fase do Acordo Paulista

O Governo de São Paulo abriu a terceira fase do programa Acordo Paulista, permitindo o parcelamento de débitos na dívida ativa para empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS. Cerca de R$ 50 bilhões em 73.824 débitos de 3.103 empresas poderão ser negociados. A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal, promovendo empreendedorismo e geração de empregos no estado. A adesão vai até 31 de janeiro de 2025.

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

A reforma tributária em discussão pode elevar a alíquota do ITCMD de 8% para 16%, impactando o planejamento tributário e aumentando o custo de transmissão patrimonial. Mudanças ainda dependem de leis estaduais.

O Governo Federal e o Congresso Nacional trabalham em cima da reforma tributária neste momento. O texto base já foi aprovado e agora os legisladores discutem os detalhes.

Conheça o Projeto de Lei que aumenta o limite de faturamento para microempreendedor individual

Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 visa aumentar o limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como MEI, proporcionando condições mais favoráveis para o desenvolvimento dos negócios e contribuindo para o crescimento econômico do país.

Imposto de Renda 2024: é preciso declarar transações via Pix?

O prazo legal para o envio do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 de maio, e a estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano. Durante o processo, é comum surgirem dúvidas, como se é preciso ou não declarar transações via Pix.
Segundo Rafael Simão de Oliveira Cardoso, advogado Tributarista e Contador na Maia & Anjos Advogados, o Pix por si só não é taxado ou tributado. O que determina a sua declaração e a eventual incidência no Imposto de Renda é a natureza da sua operação, ou seja, se o rendimento por meio do qual ele fora realizado é tributável, isento, ou se já houve a respectiva retenção na fonte.