Parcelamento de débitos no Acordo Paulista vai até 31 de janeiro e atende a mais de 3 mil empresas.
O Governo de São Paulo abriu a terceira fase do programa Acordo Paulista, permitindo o parcelamento de débitos na dívida ativa para empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS. Cerca de R$ 50 bilhões em 73.824 débitos de 3.103 empresas poderão ser negociados. A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal, promovendo empreendedorismo e geração de empregos no estado. A adesão vai até 31 de janeiro de 2025.
Mariana Kapps, advogada no Grupo Nimbus, avalia que a medida reduz a distância entre o Fisco e o contribuinte e é essencial para evitar litígios e aumentar a arrecadação estadual, sem comprometer a viabilidade das empresas. “Este terceiro edital poderá viabilizar a negociação de até R$ 50 bilhões. Serão permitidos descontos de até 100% dos juros de mora e, sobre o valor remanescente, uma redução adicional de 50%, sendo que a dívida não poderá ser reduzida além do seu valor principal”, afirma Mariana.
“Com o Acordo Paulista, a empresa tem a possibilidade de resolver sua situação e pensar no futuro. Liberar capital e ter previsibilidade para fazer investimentos, aumentar estoque e linha de produção e contratar pessoas. Ao fim, o Acordo Paulista atinge em cheio a questão do emprego”, avaliou o governador Tarcísio de Freitas.
“São Paulo tem quebrado recordes, nós crescemos 3,5% no primeiro semestre e geramos 500 mil postos de trabalho, o equivalente a ⅓ de todos os empregos criados no Brasil. Estamos andando realmente na direção certa”, disse o governador paulista.
Nem todo débito pode ser renegociado
De acordo com Mariana, a transação é um instituto que vem ganhando espaço no país, permitindo que valores considerados perdidos possam ser arrecadados de acordo com a capacidade de pagamento dos contribuintes, que passam a estar em dia com o Fisco.
“Importante destacar que o programa não permite a inclusão de todos os tipos de débitos. Por exemplo, as dívidas relacionadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) não podem ser incluídas, assim como débitos garantidos por fiança bancária ou seguro garantia. Além disso, empresas que tiveram uma transação rescindida nos últimos dois anos ou que já encerraram seu processo de recuperação judicial também estão excluídas”, explica José Isaias Hoffmann, head de Controladoria na Corporate Consulting.
“Outro ponto de atenção”, prossegue Hoffmann, é a possibilidade de rescisão do acordo em caso de descumprimento das condições estabelecidas, como o atraso no pagamento das parcelas ou a não utilização dos valores bloqueados judicialmente para abater o saldo da dívida. Nesses casos, os benefícios concedidos seriam perdidos, e a cobrança dos débitos retomada em sua totalidade.”
Acordo Paulista já renegociou mais de R$ 46 bi
Para o advogado Cássio Vinícius H. S. da Rocha Mesquita, do Escritório Elcio Reis Advogados, é uma iniciativa que visa proporcionar alívio financeiro significativo para essas empresas. “O programa é especialmente relevante em um contexto econômico desafiador, onde a liquidez e a capacidade de manter operações são cruciais para o soerguimento das empresas em recuperação, bem como a regularização das empresas em processo de falência”, diz Mesquita. Para empresas em recuperação judicial ou falência, a capacidade de parcelar dívidas de ICMS é de extrema relevância. Esta medida pode proporcionar a estas empresas o tempo necessário para reorganizar suas finanças sem a pressão de uma dívida fiscal imediata.
“Além dos benefícios imediatos do parcelamento, é importante considerar o papel do programa em uma estratégia fiscal mais ampla. O governo deve equilibrar a oferta de parcelamentos com medidas eficazes de fiscalização para garantir que as empresas não abusem do sistema. Sem esse equilíbrio, há o risco de que algumas empresas possam abusar do sistema, utilizando o parcelamento como uma estratégia para postergar pagamentos sem intenção de regularização, conforme a história recente demonstrou no âmbito de antigos programas de parcelamento adotados principalmente no âmbito do Governo Federal (Refis)”, lembra Mesquita.
O advogado Daniel Rúbio Lotti, do escritório Maia & Anjos Advogados, considera que a medida tem um lado bom e ruim. “Bom pois aumenta o número de prestações e não exige garantia. Ruim pois na recomposição do débito as antecipações de parcelas pagas não surtem efeito”, afirma Lotti.
Lançado em fevereiro deste ano, o programa Acordo Paulista já renegociou mais de R$ 46 bilhões com a publicação de dois editais, sendo o primeiro exclusivo para devedores de ICMS inscritos em dívida ativa e o segundo direcionado para débitos de IPVA e créditos do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas.
Fonte: Monitor Mercantil