Reforma tributária é desafio para empresas do Simples Nacional: veja como se preparar

Mesmo sem indicar mudanças diretas ao Simples Nacional, o texto aprovado da reforma tributária também deve impactar as finanças das microempresas. De acordo com os especialistas ouvidos pelo InfoMoney, o principal ponto de atenção está nas mudanças da apuração dos créditos tributários, que podem reduzir a competitividade de alguns setores.  Hoje, as empresas optantes pagam por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com a reforma, eles darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), formando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Para os micronegócios e de pequeno porte, a previsão é de que o recolhimento permaneça pelo DAS, com carga tributária similar à atual. “A reforma trouxe avanços, mantendo quase todas as características do Simples. Mesmo assim, ela incluiu a possibilidade de recolher tributos de forma alternativa, fora do regime simplificado”, explica Edgard Vicente, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.  Ele lembra que o cronograma da reforma prevê uma mudança gradual, com a fase de testes no ano que vem, e o início da transição em 2027. A implementação completa do novo sistema está prevista somente para 2033.   Repasse de crédito tributário e competitividade Mas enquanto a reforma não sai do papel, vigora um benefício tributário nas negociações com empresas do Simples Nacional. Diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, Victor Hugo Rocha frisa que quando uma não-optante adquire bens e serviços de uma optante, ela pode recuperar os tributos envolvidos na operação como se eles tivessem sido calculados no sistema comum de apuração.  “O adquirente acaba recuperando créditos em valor superior ao tributo efetivamente pago pela operação”, diz Rocha. Acontece que o texto aprovado da reforma tributária extingue o benefício, de modo que a não-optante vai recuperar exatamente o valor dos tributos pagos pelo fornecedor do Simples Nacional — que será menor comparado ao de empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e que não estão enquadradas no regime.  Sob as novas regras tributárias, as companhias poderão transferir créditos do IBS e da CBS a qualquer cliente pessoa jurídica, só que limitado ao valor exato que foi pago. “Isso pode tornar o regime do Simples menos atrativo para negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas, e não diretamente para o consumidor final”, frisa Luana Bispo, gestora de Operações na Agilize Contabilidade Online.  De acordo com ela, ao optar pelo recolhimento separado, os micronegócios vão deixar de incluir o IBS e a CBS no DAS, pagando esses tributos e forma direta e não-unificada, conforme o regime padrão das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. “Essa opção pode torná-los mais competitivos no mercado corporativo, mas a decisão deve considerar o impacto no custo tributário”, alerta a contadora. Recolhimento por fora do Simples Nacional: quando vale a pena? Para microempresas que vendem diretamente ao consumidor final, como varejistas, permanecer no Simples Nacional tem sido apontado como o melhor caminho. Afinal, a carga tributária simplificada tende a ser menor e mais vantajosa. Mas para quem comercializa insumos e mercadorias para outras empresas, haverá um repasse menor de crédito do que os concorrentes fora do regime, podendo levar à perda de competitividade.  “Caberá aos empresários avaliar, via estudos e análise, se permanecem integralmente no Simples Nacional ou se adotam o regime híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS”, recomenda Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados.  Segundo ele, o pagamento por fora do regime é ideal para negócios que precisam maximizar o aproveitamento de créditos tributários, a fim de reduzir custos e que estejam dispostos a investir em uma gestão fiscal mais complexa, já que abrirão mão de alguns benefícios do Simples. Já para Marcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, mesmo as que atuam no final da cadeia podem avaliar se devem permanecer enquadradas no regime. “Para isso, a empresa deverá verificar se a margem por ela praticada é inferior ao recolhimento pelo DAS, o que poderá representar uma carga tributária menor.” Ainda assim, os especialistas consultados pelo InfoMoney foram unânimes quanto à necessidade de a decisão ser tomada com base em planejamento tributário, considerando a posição da empresa na cadeia produtiva. Caso o negócio queira testar em qual modelo tem melhor desempenho, será possível retornar ao regime simplificado duas vezes ao ano: em janeiro e em julho.  A reforma do Simples Nacional está a caminho? Aos empresários e microempreendedores que querem já em 2025 se preparar para as mudanças, a recomendação é investir no treinamento das equipes fiscais e contábeis, para desde já entender as regras de transição. Além disso, considerar rever contratos com fornecedores e clientes também é uma forma de garantir que todos estejam alinhados com as novas normas tributárias. “Isso pode incluir ajustes nos preços e nas condições de pagamento”, aponta Caio Ruotolo. De olho no planejamento tributário das micro e pequenas empresas, o Sebrae também tem se mobilizado e está desenvolvendo uma calculadora que vai simular as novas regras tributárias. “Não há previsão de quando será lançada, pois há definições pendentes nessa fase de regulamentação, como as alíquotas do IBS e o ordenamento prático”, afirma Edgard Vicente.  O analista de políticas públicas revela ainda que o Sebrae está avaliando a necessidade de propor uma reforma do Simples Nacional. Uma consultoria está sendo contratada para estudar o impacto efetivo das mudanças tributárias. Segundo ele, o resultado pode ser usado para orientar sobre a necessidade de uma nova modelagem ou fazer propostas de ajustes no regime junto aos legisladores. “O tratamento favorecido às micro e pequenas empresas é garantido pela Constituição, visto que são menores e têm menor escala para adquirir insumos. Isso resulta em custos mais elevados em comparação com médias e grandes, por isso o imposto reduzido busca compensar a menor competitividade”, finaliza Vicente. Leia a matéria original aqui Fonte: Info Money

Reforma tributária: como a taxação de aluguel e da venda de imóveis chega à votação do Senado hoje

A proposta de regulamentação da reforma tributária está prevista para ser votada no plenário do Senado nesta quinta-feira (12). Diferente do texto aprovado na Câmara dos Deputados, que não deixava muito claro quem pagaria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na compra e venda de imóveis, o novo parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), definiu quem vai pagar mais imposto com a reforma tributária. O parecer da Câmara dizia que a compra e venda de imóveis, feita por quem visa lucrar com essa transação, pagaria o IVA com uma taxa 40% menor que a geral. firmas e entidades do setor diziam que a medida traria um aumento de carga tributária para o consumidor. Isso porque as firmas teriam que repassar o aumento da carga tributária para o consumidor final. O texto também dava a entender que a venda de imóvel de pessoa física para física não seria taxada, o que foi reiterado pelo governo Lula. No entanto, o novo relatório da proposta delimita exatamente quem vai pagar imposto sobre a compra e venda de imóveis. Segundo o texto, será taxado quem vender um imóvel e tiver mais outros três distintos em seu nome. Ou seja, se a pessoa tiver mais de três imóveis, ela será taxada na venda. Além disso, a proposta afirma que o detentor de uma receita acima de R$ 240 mil por ano com aluguéis de imóveis, distribuída em mais de três imóveis alugados, também será taxado. Ou seja, o indivíduo que possui renda com mais de três imóveis acima de R$ 20 mil por mês terá de pagar imposto. O grande segredo da questão é sobre qual será o valor desse imposto e como a pessoa que visa ter renda com imóveis pode se proteger dessa medida para pagar menos impostos, mesmo com a nova regra. O primeiro passo para começar essa jornada é avaliar alguns pontos da reforma tributária. Na visão de Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do escritório Silveira Advogados, é preciso lembrar que as alíquotas do IVA para a venda de imóveis terão redução de 50% e para aluguéis será reduzida em 70%. Mas o valor da alíquota final ainda não foi definido. O setor imobiliário é um dos segmentos que estão inclusos como exceções na Reforma Tributária. Quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota geral. Justamente por causa disso, o governo busca reduzir as exceções para a alíquota geral não crescer, o que não vem acontecendo nas negociações do Senado. Como pagar menos impostos sobre imóveis após a Reforma Tributária? Caio Cesar Braga Ruotolo, do Silveira Advogados, relata também que é possível optar por um “redutor social”, que prevê a dedução da base de cálculo desses tributos no valor de R$ 100 mil por imóvel residencial novo e de R$ 30 mil por lote residencial. No caso de imóveis novos, essa medida tende a ser mais utilizada pelas construtoras, visto que elas produzem apartamentos novos em grande escala. No caso da pessoa física, essa redução poderia ser utilizada na venda de um terreno recém-loteado. Já Márcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, lembra que a pessoa também pode mitigar o pagamento de impostos na reforma tributária separando os imóveis entre a pessoa física e a pessoa jurídica, ou colocando os imóveis de uma mesma família no nome de outras pessoas do ambiente familiar. Um exemplo seria uma família possuir 4 imóveis, colocando dois no nome de cada cônjuge, para assim reduzir a tributação na pessoa física. Ou colocar parte no nome da pessoa física e outra no nome da pessoa jurídica – assim uma teria isenção do IVA, enquanto a outra não pagaria Imposto de Renda. Na visão de Arthur Pitman, professor do MBA em Gestão Tributária na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), a segunda medida seria a melhor saída para a pessoa física. Ele comenta que a primeira hipótese, de repartir os bens entre os cônjuges, pode ser uma boa saída para quem possui até 4 imóveis. No entanto, é possível que, no longo prazo, se faça alguma alteração na reforma tributária e a pessoa tenha que pagar o imposto. Por isso, ele também segue o raciocínio de que o ideal é colocar todos os imóveis dentro de uma firma (holding). Isso será benéfico para a questão de compra e venda do imóvel, mas também seria positivo para quem tem aluguel. “Assim, o indivíduo não vai pagar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, que tem uma alíquota de 27% para quem recebe mais R$ 240 mil com aluguéis anualmente. Na venda dos imóveis, a pessoa também foge do IR e fica pagando somente o IVA. Essa é a melhor forma para fugir de uma bitributação, na qual a pessoa física deva pagar o IR e o IVA ao mesmo tempo”, argumenta Arthur Pitman. Igor Biagioni Sabino, CSO da Sail Capital, lembra também que, no caso do aluguel, a pessoa pode fazer com que o pagamento de outros impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sejam abatidos no valor do aluguel. Assim, a receita tende a ficar menor, o que pode auxiliar o proprietário do imóvel a apresentar uma receita anual inferior a R$ 240 mil por ano e ficar isento. Quem compra ou aluga também vai pagar imposto com a reforma tributária? No caso das pessoas que compram os imóveis ou pagam os aluguéis, o pagamento de impostos não deve cair sobre elas, mas pode ser repassado. De acordo com Paulo Vaz, sócio da área de Tributário do VBSO Advogados, o comprador e locador (quem paga o aluguel) não serão tributados. Ele afirma que a lógica do mercado é ter um repasse de preços para as pessoas que estão na ponta, o que pode gerar uma sensação de aumento de impostos com a Reforma Tributária. “Todo tributo sobre o consumo será inteiramente repassado ao consumidor final. Por exemplo, se o aumento for de 6%, o preço dos bens e serviços será impactado em 6,38% para manter as margens atuais de retorno da atividade. Essa é a grande questão da reforma tributária aprovada: ela aumenta a tributação do consumo e esse aumento será suportado igualmente por toda a população,

Tributação de BDR: é fato ou fake que aplicação tem isenção mensal para valores até R$ 20 mil?

Como funciona a tributação de BDR? O investidor também conta com a isenção do Imposto de Renda se negociar valores até R$ 20 mil por mês, como nas ações? Fato ou fake?

Apesar de muitos investidores acreditarem que os BDRs, por representarem ações de companhias com sede no exterior, têm os mesmos benefícios de isenção previstos na legislação tributária brasileira, isso não acontece. Aliás, a tributação de BDRs tem algumas particularidades e dependerá, também, do país de origem da ação.

Conheça o Projeto de Lei que aumenta o limite de faturamento para microempreendedor individual

Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 visa aumentar o limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como MEI, proporcionando condições mais favoráveis para o desenvolvimento dos negócios e contribuindo para o crescimento econômico do país.

Reforma Tributária e ITCMD: Oportunidades e ameaças no planejamento sucessório

O planejamento sucessório é uma estratégia essencial que permite a organização prévia da distribuição patrimonial. Ele não só ajuda a evitar conflitos familiares como também pode resultar em economia financeira significativa, desde que realizado com a devida atenção às nuances tributárias.

Com a iminente reforma tributária no Brasil, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está prestes a passar por mudanças que podem impactar significativamente o seu planejamento sucessório. Essas alterações, especialmente nas alíquotas do ITCMD, tornam urgente a necessidade de reavaliar as estratégias tributárias para proteger o seu patrimônio.

Os setores que perdem (e os que ganham) com a Reforma Tributária

A nova etapa da reforma tributária, em discussão no Congresso Nacional, mal começou e já é possível prever um efeito assim que o novo arcabouço tributário for aprovado e entrar em vigor: repasse de preços ao consumidor por parte dos setores mais prejudicados pela mudança de sistema. Essa possibilidade foi citada por boa parte dos dez tributaristas ouvidos pelo NeoFeed.

Isso porque a reforma tributária, que prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) – mais simplificado que o atual e usado em mais de 170 países -, tem como objetivo ser neutra do ponto de vista arrecadatório.

Imposto de Renda 2024: é preciso declarar transações via Pix?

O prazo legal para o envio do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 de maio, e a estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano. Durante o processo, é comum surgirem dúvidas, como se é preciso ou não declarar transações via Pix.
Segundo Rafael Simão de Oliveira Cardoso, advogado Tributarista e Contador na Maia & Anjos Advogados, o Pix por si só não é taxado ou tributado. O que determina a sua declaração e a eventual incidência no Imposto de Renda é a natureza da sua operação, ou seja, se o rendimento por meio do qual ele fora realizado é tributável, isento, ou se já houve a respectiva retenção na fonte.