Se o recebimento da modalidade se deu em razão do recebimento pela prestação de um serviço, o valor deverá ser declarado em uma das fichas de rendimentos tributáveis. Da mesma forma, pagamentos via Pix que são feitos a títulos de despesas, como o pagamento de consultas médicas, podem se enquadrar como despesas dedutíveis que, portanto, poderão ser abatidas na declaração.
Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados acrescenta que o que deve ser declarado no tributo, independentemente da transação ter sido via PIX, ou não, são gastos médicos, despesas com educação, seus ganhos, pensão alimentícia, contribuição previdenciária obrigatória, contribuição previdenciária complementar, gastos com aluguel e qualquer quantia que você possua em moeda estrangeira.
Ao fazer a declaração dessas transações, se atente aos detalhes e siga as orientações da Receita. Mantenha organizados os comprovantes das transações, pois eles podem ser solicitados em caso de fiscalização.
O não preenchimento dos documentos e a inscrição de dados incorretos até o fim do prazo legal está sujeito a multa. Enquanto não enviar a declaração, o CPF fica na situação “pendente de regularização”.