O Projeto de Lei nº 1.087/2025 (“PL 1.087/2025”) – que trouxe novas regras para tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”), dividendos e altas rendas – foi sancionado hoje pelo Presidente. A expectativa é que uma lei seja publicada nos próximos dias com a nova legislação aprovada. Apesar disso, as novas regras passam a valer a partir de Janeiro de 2026.
Ampliação da Isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
A nova legislação instituída pelo PL 1.087/2025 ampliou a faixa de isenção mensal (até R$ 5.000) do IRPF. Portanto, a partir do ano-calendário de 2026, haverá isenção total do IRRF para rendimentos anuais até R$ 60.000,00 e redução parcial para rendimentos anuais de até R$ 88.200, por meio de redutores.
Retenção na Fonte de Dividendos (IRRF)
No que tange aos dividendos, o PL 1.087/2025 determinou que estarão sujeitos à retenção pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) à alíquota de 10% para lucros e dividendos relativos a resultados apurados a partir do ano-calendário de 2026.
A regra vale inclusive para lucros ou dividendos pagos ou remetidos a residentes no exterior (salvo alguns casos específicos, como fundos soberanos e entidades de previdência e governos estrangeiros com reciprocidade).
Regra de Transição para Dividendos Apurados até 2025
Importante ressaltar que dividendos e lucros apurados até o ano-calendário de 2025 permanecem isentos, desde que (i) a deliberação e aprovação da distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025; e (ii) o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.
Limite de Isenção Mensal para Pessoa Física
Especificamente no que tange aos lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues a pessoas físicas, vale esclarecer que a nova legislação determina que o IRRF somente será devido para os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil num mesmo mês.
Todas e quaisquer deduções e/ou exclusões da base de cálculo estão vedadas. Outrossim, no caso de mais de um pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos em um mesmo mês (realizados pela mesma pessoa jurídica), o valor do IRRF devido deverá ser (re)calculado de modo a considerar o total dos valores pagos, creditados, empregados ou entregues no mês.
Tributação Mínima para Altas Rendas (IRPFM)
Por fim, o PL 1.087/2025 também instituiu uma tributação mínima – através do Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (“IRPFM”) – para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00.
Importa dizer que a tributação ocorrerá de forma escalonada, considerando (i) rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 (alíquota de 10%); e (ii) rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00 (alíquota aumenta até 10%).
A base de cálculo é abrangente e inclui o resultado da atividade rural e todos os rendimentos recebidos (isto é, inclusive rendimentos isentos, de tributação exclusiva e definitiva). Apesar disso, há algumas deduções permitidas, tais como ganhos de capital (exceto em bolsa ou mercado de balcão organizado), rendimentos de contas de poupança, remuneração de títulos imobiliários e do agronegócio, remuneração de certos fundos de investimento – FIIs e Fiagro negociados em bolsa – dentre outros; e a legislação também trouxe um mecanismo redutor – que considera a soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – para evitar bitributação excessiva (ou seja, a nível da empresa e da pessoa física).
Impacto e Necessidade de Planejamento Estratégico
As mudanças trazidas pelo PL 1.087/2025 tendem a impactar diretamente as políticas de distribuição de dividendos, as formas de remuneração de sócios, as estruturas societárias e o planejamento de fluxo de caixa das empresas. Nesse contexto, torna-se essencial que empresas e indivíduos revisem suas estratégias societárias, patrimoniais e tributárias ainda em 2025, a fim de mitigar riscos e identificar oportunidades dentro da nova legislação.
A equipe de Consultoria Tributária do Maia & Anjos Advogados está acompanhando atentamente os trâmites legislativos e permanece à disposição para apoiar na análise dos impactos, na revisão de estruturas societárias e na definição de estratégias de planejamento fiscal adequadas ao novo cenário.