Pauta Tributária em foco: STF pauta relevantes sobre PIS e COFINS para fevereiro.

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STF pauta relevantes sobre PIS e COFINS para fevereiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento do dia 25 de fevereiro de 2026 dois temas de grande impacto para a tributação empresarial, ambos com repercussão geral reconhecida. Estima-se que ambos os processos podem causar impacto de R$ 51,9 bilhões para a Fazenda Nacional.

Tema 118: A exclusão do ISS da base do PIS/COFINS

O primeiro é o Tema 118 (RE 592.616), que trata da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A controvérsia decorre da extensão da tese já firmada no Tema 69, que afastou o ICMS da base dessas contribuições, e questiona agora se o mesmo entendimento deve ser aplicado ao ISS, cujo impacto econômico e contábil é relevante para empresas prestadoras de serviços e para o mercado como um todo. A discussão tem gerado votos divergentes no Pleno, e sua definição poderá consolidar ou não a exigência do ISS no cálculo das contribuições sociais federais.

Tema 843: Créditos presumidos de ICMS em análise

O segundo ponto é o Tema 843 (RE 835.818), que examina a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. A controvérsia envolve a natureza constitucional desses créditos presumidos e sua técnica de incidência nas contribuições sociais, podendo afetar diretamente a tributação de empresas que utilizam mecanismos de incentivo fiscal em suas operações. O julgamento desse tema pelo Plenário também gera expectativa devido à forma como o STF conduzirá a interpretação do conceito de faturamento e de receita na hipótese de benefícios fiscais estaduais, notadamente o crédito presumido.

Repercussão Geral e a Janela de Oportunidade

Ambos os temas foram reconhecidos como de repercussão geral, o que significa que a decisão do STF terá efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública. Além do mérito das controvérsias, há expectativa relevante quanto à eventual modulação dos efeitos das decisões, especialmente diante do impacto financeiro potencial para a União e para os contribuintes. Aqueles contribuintes que ainda não ingressaram com a medida judicial, recomendamos seu ingresso antes do início do julgamento pelo STF.

O Maia & Anjos seguirá acompanhando de perto os desdobramentos deste julgamento para manter você informado e sua estratégia atualizada.

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