Justiça Federal do DF afasta exigência temporal para isenção dos dividendos prevista na Lei nº 15.720/2025.

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Justiça Federal do DF afasta exigência temporal para isenção dos dividendos prevista na Lei nº 15.720/2025.

A Justiça Federal do Distrito Federal proferiu a primeira decisão liminar suspendendo a norma da Lei nº 15.720/2025 que condiciona a isenção tributária à aprovação de distribuição de dividendos até 31.12.2025.

Fundamentação: Impossibilidade material e conflito com a Lei das S.A.

Segundo a magistrada, a condição exigida é materialmente impossível, pois conflita com os prazos imperativos e os procedimentos obrigatórios previstos na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), uma vez que o exercício fiscal ainda está em andamento, portanto inexiste balanço fechado e demonstrações financeiras concluídas, etapas essenciais para uma decisão regular sobre lucros.

Destacou, ainda, que o artigo 100 do CTN prevê a impossibilidade de a lei tributária alterar definições, conteúdo e alcance de institutos de direito privado, sendo a Assembleia Geral Ordinária instituto de direito societário.

Posicionamento da Receita Federal e ADI no STF

Ontem (16.12.2025) a Receita Federal divulgou um documento de Perguntas e Respostas sobre a matéria indicando a necessidade de os contribuintes elaborarem balanço intermediário para cumprimento do prazo estipulado na Lei nº 15.720/2025, mantendo a isenção apenas em caso de o resultado ser inferior àquele previamente levantado.

Além dessa medida, a Confederação Nacional Do Comercio De Bens, Serviços E Turismo (CNC) ingressou com a ADI nº 7.912 sobre o tema, distribuída ao Ministro Nunes Marques, a qual aguarda deliberação sobre o pedido de tutela cautelar.

Recomendação Jurídica

Assim, importante que os contribuintes avaliem a propositura de medidas judiciais para afastar o prazo para aprovação de balanço ainda no presente ano, possibilitando a manutenção dos procedimentos previstos na Lei das S.A, sob o risco de sofrerem tributação dos valores referente ao ano-calendário de 2025.

O Maia & Anjos seguirá acompanhando de perto os desdobramentos desta decisão liminar e a tramitação da ADI no STF, com o propósito de mantê-lo informado sobre novas orientações e seus reflexos no planejamento tributário e societário das empresas.

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