O período de transição da Reforma Tributária já começa a produzir seus primeiros efeitos concretos, e a falta de uniformidade nas interpretações estaduais se apresenta como um dos maiores desafios para 2026. Três posicionamentos recentes das Fazendas Estaduais revelam a complexidade que os contribuintes terão que enfrentar, especialmente no que tange à inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.
O Posicionamento do Distrito Federal: Contra a Inclusão
O Distrito Federal (DF) foi o primeiro a se posicionar de forma clara. Por meio da Solução de Consulta nº 23/2025, o DF concluiu que o IBS e a CBS NÃO devem compor a base de cálculo do ICMS em 2026.
Essa decisão se apoia em uma leitura sistêmica e coerente com o modelo constitucional de transição, destacando o caráter calibratório desses novos tributos no próximo ano.
A Posição de Pernambuco frente a inclusão do IBS e CBS no ICMS
Já Pernambuco, na Resolução de Consulta nº 39/2025, decidiu no sentido oposto: IBS e CBS DEVEM integrar a base de cálculo do ICMS, aplicando a regra geral da LC 87/96 — até que sobrevenha alteração expressa pelo legislador. Posteriormente, publicou nota de esclarecimento indicando que para 2026 os valores dos novos tributos não comporão a base de cálculo do ICMS dado que tais valores informados na Nota Fiscal terão caráter meramente informativo e indicativo.
São Paulo e a Inclusão do IBS e CBS na Base Cálculo do ICMS a Partir de 2027
São Paulo, por sua vez, publicou a Consulta Tributária 32303/2025 afirmando que não haverá inclusão apenas em 2026, pois trata-se de período de calibragem da alíquota e há hipóteses de dispensa de recolhimento, porém, a partir de 2027 a inclusão é medida que se impõe pela lógica dos tributos indiretos.
O Risco da Judicialização em 2026 e Além
Os três pareceres (do Distrito Federal, Pernambuco e São Paulo) deixam clara uma tendência: 2026 será um ano de intensa judicialização.
A divergência interpretativa sobre a inclusão dos tributos teste (IBS/CBS) e o processo de calibragem das alíquotas criarão um ambiente de grande insegurança jurídica e contencioso administrativo e judicial para empresas de todos os portes.
Diante do cenário de divergência e da iminente judicialização sobre a base de cálculo do ICMS em 2026, é crucial que sua empresa esteja amparada por uma consultoria especializada.
Não espere a Receita Estadual de seu estado se manifestar ou que uma autuação chegue. O Maia e Anjos está preparado para monitorar as mudanças legislativas e as resoluções estaduais em tempo real, analisar o impacto fiscal dessas decisões em suas operações e oferecer o suporte jurídico necessário para proteger sua empresa de interpretações equivocadas ou excessivamente onerosas.
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