
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou no dia 8 de setembro de 2025 o Edital PGE/TR nº 01/2025, instituindo um novo programa de transação por adesão para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon, com prazo de adesão até 27 de fevereiro de 2026.
O programa, conhecido como “Acordo Paulista”, tem o objetivo de oferecer condições diferenciadas aos contribuintes para regularizarem seus débitos com o Estado, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade fiscal.
O edital oferece descontos nos juros e multas de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, apurado nos termos do artigo 26 da Resolução PGE nº 6, de 06 de fevereiro de 202, quais sejam: (i) 75% (setenta e cinco por cento) para créditos irrecuperáveis; e (ii) 60% (sessenta por cento) para créditos de difícil recuperação. Para os créditos considerados recuperáveis, a legislação não prevê descontos.
É possível parcelar os créditos tributários em até 120 meses, sem exigência de entrada, para a hipótese de pagamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas ou para contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência, também será dispensada a garantia, salvo se já constituída judicialmente.
Além disso, podem ser usados créditos em precatórios (próprios e/ou de terceiros) e créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos de terceiros) como parte do pagamento, conforme regras específicas do edital, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do crédito transacionado.
Não são passíveis de adesão: (i) débitos não inscritos em dívida ativa; (ii) tributos fora dos previstos no edital; (iii) débitos relativos ao adicional de ICMS destinado ao FECOEP; (iv) débitos integralmente garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária; e (v) débitos de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos.
O Edital PGE/TR nº 01/2025 representa uma importante oportunidade para contribuintes regularizarem suas situações fiscais com condições vantajosas e maior segurança jurídica. O prazo estendido até fevereiro de 2026 permite planejamento estratégico da adesão.